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Comentários ao Código Civil - Ed. 2023

Comentários ao Código Civil - Ed. 2023

Seção III. Da Suspensão e Extinção do Poder Familiar

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Seção III

Da suspensão e extinção do poder familiar

Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:
I - pela morte dos pais ou do filho;
II - pela emancipação, nos termos do art. 5º, parágrafo único;
III - pela maioridade;
IV - pela adoção;
V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.

Extinção, suspensão e perda do poder familiar. O poder familiar constitui um munus atribuído aos pais em igualdade de condições sobre as pessoas dos filhos menores e, por isso, deve ser exercido no interesse da criança ou do adolescente. Há interesse social a que o poder familiar seja desempenhado em perfeito atendimento aos princípios e valores constitucionais, razão pela qual existem mecanismos de controle de seu exercício. A lei estabelece os casos e as condições em que os pais podem ser privados do exercício do poder familiar, de modo temporário (suspensão) ou definitivo (perda). Há, ainda, outros casos em que ocorre a extinção do poder familiar devido ao desaparecimento de algum dado que havia motivado a existência da autoridade parental.

Extinção. A …

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jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/art-1635-secao-iii-da-suspensao-e-extincao-do-poder-familiar-comentarios-ao-codigo-civil-ed-2023/1929472962