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Código Penal Comentado - Ed. 2022

Código Penal Comentado - Ed. 2022

Art. 27

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Menores de dezoito anos

Art. 27. Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

BIBLIOGRAFIA

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1. Introdução. Menoridade à época dos fatos. Legislação aplicável 95 . O art. 27 do CP estabelece a inimputabilidade em razão da idade, definindo que não podem ser responsabilizados criminalmente à luz do Código Penal aqueles que eram menores de 18 anos à época dos fatos cometidos. Ao revés, os menores de 18 anos que porventura venham a praticar conduta …

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27 de Maio de 2024
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