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Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

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Capítulo II. Da Transferência de Domicílio

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CAPÍTULO II

DA TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO

Art. 28. O contribuinte que transferir sua residência de um Município para outro ou de um ponto para outro do mesmo Município fica obrigado a comunicar essa mudança na forma, no prazo e nas condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 195; e Lei nº 9.779, de 1999, art. 16).
Art. 29. A transferência do domicílio fiscal da pessoa física residente e domiciliada no País para país ou dependência com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado, nos termos estabelecidos nos art. 254 e art. 255, somente terá seus efeitos reconhecidos a partir da data em que o contribuinte comprovar (Lei nº 12.249, de …

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16 de Junho de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/art-28-capitulo-ii-da-transferencia-de-domicilio-regulamento-do-imposto-de-renda-rir-2020-anotado-e-comentado/1147574926