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Leis Civis Comentadas e Anotadas

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Art. 3º

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Art. 3º. É vedado legitimar e reconhecer filho na ata do casamento.
Parágrafo único. É ressalvado o direito de averbar alteração do patronímico materno, em decorrência do casamento, no termo de nascimento do filho.1

# 1. Casuística:

Retificação de sobrenome no registro de nascimento dos filhos. 1. É direito subjetivo da pessoa retificar seu patronímico no registro de nascimento de seus filhos após divórcio. 2. A averbação do patronímico no registro de nascimento do filho em decorrência do casamento atrai, à luz do princípio da simetria, a aplicação da mesma norma à hipótese inversa, qual seja, em decorrência do divórcio, um dos genitores deixa de utilizar o nome de casado (LIP 3.º par. ún.). 3. Em razão do princípio da segurança …

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jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/art-3-l-8560-de-29121992-lip-leis-civis-comentadas-e-anotadas/1153076662