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Código Penal Comentado - Ed. 2022

Código Penal Comentado - Ed. 2022

Art. 340

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Comunicação falsa de crime ou de contravenção

Art. 340. Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

1. Considerações gerais

O delito em destaque foi novidade trazida pelo Código Penal de 1940, em seu art. 340, o qual não sofreu qualquer alteração desde então.

2. Questões dogmáticas fundamentais

Tutelam-se as funções públicas , ou seja, o regular funcionamento das atividades administrativas, indevidamente acionadas na hipótese.

Sujeito ativo do delito é qualquer pessoa. Funcionário público pode cometer o crime em foco. Todavia, caso atue no exercício de suas funções, a depender das circunstâncias …

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6 de Junho de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/art-340-comunicacao-falsa-de-crime-ou-de-contravencao-codigo-penal-comentado-ed-2022/1728397657