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Código Penal Comentado - Ed. 2022

Código Penal Comentado - Ed. 2022

Art. 52

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Suspensão da execução da multa

Art. 52. É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental.

COMENTÁRIOS

Segundo a redação do artigo 52, é suspensa a execução da pena se sobrevém ao condenado doença mental. Igual disposição se encontra inserta no art. 167 da LEP. O prazo prescricional permanece transcorrente durante o período de suspensão.

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jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/art-52-rb-56-a-suspensao-da-execucao-da-multa-codigo-penal-comentado-ed-2022/1728397315