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Código de Processo Civil Comentado

Código de Processo Civil Comentado

Art. 538

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Seção II

Do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de entregar coisa

Art. 538. Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.
§ 1º A existência de benfeitorias deve ser alegada na fase de conhecimento, em contestação, de forma discriminada e com atribuição, sempre que possível e justificadamente, do respectivo valor.
§ 2º O direito de retenção por benfeitorias deve ser exercido na contestação, na fase de conhecimento.
§ 3º Aplicam-se ao procedimento previsto neste artigo, no que couber, as disposições sobre o cumprimento de obrigação de …

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11 de Junho de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/art-538-secao-ii-do-cumprimento-de-sentenca-que-reconheca-a-exigibilidade-de-obrigacao-de-entregar-coisa-codigo-de-processo-civil-comentado/1590358067