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Constituição Federal Comentada

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Art. 58

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Art. 58. Os benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência social na data da promulgação da Constituição, terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo, expresso em número de salários mínimos, que tinham na data de sua concessão, obedecendo-se a esse critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referidos no artigo seguinte.
Parágrafo único. As prestações mensais dos benefícios atualizadas de acordo com este artigo serão devidas e pagas a partir do sétimo mês a contar da promulgação da Constituição.

STF, Súmula 687 : A revisão de que trata o art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais transitórias não se aplica aos benefícios previdenciários …

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28 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/art-58-ato-das-disposicoes-constitucionais-transitorias-constituicao-federal-comentada/1540359860