Busca sem resultado
Legislação Ambiental Comentada - Ed. 2023

Legislação Ambiental Comentada - Ed. 2023

Seção II. Do Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente

Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Seção II

Do Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente

Art. 7º. A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
§ 1º Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.
§ 2º A obrigação prevista no § 1º tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.
§ 3º No caso de supressão não autorizada de vegetação realizada após 22 de julho de 2008, é vedada a concessão de novas autorizações de supressão de vegetação enquanto não cumpridas as obrigações previstas no § 1º.

* O STF, nas ADI’s 4.902 e 4.973 (DJE 05.03.2018, rep. 07.03.2018) e na ADC 42 (DJE 05.03.2018, rep. 07.03.2018 e 12.08.2019), por maioria, julgou parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer a constitucionalidade do art. , § 3º, da Lei 12.651/2012 ( Código Florestal).

A obrigação de recomposição da …

Experimente Doutrina para uma pesquisa mais avançada

Tenha acesso ilimitado a Doutrina com o plano Pesquisa Jurídica Avançada e mais:

  • Busca por termos específicos em uma biblioteca com mais de 1200 livros.
  • Conteúdo acadêmico de autores renomados em várias especialidades do Direito.
  • Cópia ilimitada de Jurisprudência, Modelos, Peças e trechos de Doutrina nas normas ABNT.
Ilustração de computador e livro
Comparar planos
jusbrasil.com.br
18 de Junho de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/art-7-secao-ii-do-regime-de-protecao-das-areas-de-preservacao-permanente-legislacao-ambiental-comentada-ed-2023/2072360205