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Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

Art. 731

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Seção II

Da remuneração indireta paga a beneficiário não identificado

Art. 731. A falta de identificação do beneficiário das despesas e das vantagens a que se refere o art. 679 e a sua não incorporação ao salário dos beneficiários implicarão a tributação exclusiva na fonte dos valores, à alíquota de trinta e cinco por cento (Lei nº 8.383, de 1991, art. 74, § 2º; e Lei nº 8.981, de 1995, art. 61, caput e § 1º).
§ 1º. Considera-se vencido o imposto sobre a renda na fonte no dia do pagamento da referida importância (Lei nº 8.981, de 1995, art. 61, § 2º).
§ 2º. O rendimento será considerado líquido e caberá o reajustamento do rendimento bruto sobre o qual recairá o imposto sobre a renda (Lei nº 8.981, de 1995, art. 61, § 3º).

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jusbrasil.com.br
27 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/art-731-secao-ii-da-remuneracao-indireta-paga-a-beneficiario-nao-identificado-regulamento-do-imposto-de-renda-rir-2020-anotado-e-comentado/1147585464