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Regulamento do Imposto de Renda Rir 2023 - Ed. 2023

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Art. 737

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Seção VI

Dos proprietários e dos criadores de cavalos de corrida

Art. 737. Ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de quinze por cento, os prêmios pagos aos proprietários e aos criadores de cavalos de corrida (Lei nº 7.713, de 1988 , art. 32 , § 1º).
Parágrafo único. O imposto sobre a renda será retido na data do pagamento ou do crédito e será considerado (Lei nº 7.713, de 1988 , art. 32 , § 2º; e Lei nº 9.430, de 1996 , art. , § 4º, inciso III):
I - antecipação do imposto sobre a renda devido, quando o beneficiário for pessoa jurídica tributada com base no lucro real; e
II - devido exclusivamente na fonte, nas demais hipóteses, inclusive quando o beneficiário for pessoa jurídica isenta ou pessoa …

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jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/art-737-secao-vi-dos-proprietarios-e-dos-criadores-de-cavalos-de-corrida-regulamento-do-imposto-de-renda-rir-2023-ed-2023/2072324165