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Art. 84. Para efeito da aplicação do salário mínimo, será o país dividido em 22 regiões, correspondentes aos Estados, Distrito Federal e Território do Acre. (Revogado pela Lei 13.467/2017 – DOU 14.07.2017, em vigor a partir de 11/11/2017.)
Parágrafo único. Em cada região, funcionará uma Comissão de Salário Mínimo, com sede na capital do Estado, no Distrito Federal e na sede do governo do Território do Acre.
* As Comissões de Salário Mínimo foram revogadas pelo art. 23 da Lei 4.589/1964.
(Revogado.)
Art. 85. O ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, mediante proposta das Comissões de Salário Mínimo, e ouvido o Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, poderá, atendendo aos …
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