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Regulamento do Imposto de Renda Rir 2023 - Ed. 2023

Regulamento do Imposto de Renda Rir 2023 - Ed. 2023

Art. 932

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Recolhimento centralizado

Art. 932. Será efetuado, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, o recolhimento do imposto sobre a renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos (Lei nº 9.779, de 1999 , art. 15 , caput, inciso I).
Parágrafo único. Na hipótese de pessoa jurídica com sede no exterior, a centralização deverá ser efetuada no estabelecimento em nome do qual foi apresentada a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (Decreto nº 2.078, de 22 de novembro de 1996 , art. , § 2º).

▪ COMENTÁRIOS

1 – O texto deste artigo se assemelha ao texto do artigo 867 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto de Renda anterior –, revogado por este Decreto.

▪ …

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jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/art-932-ast-314-recolhimento-centralizado-regulamento-do-imposto-de-renda-rir-2023-ed-2023/2072324596