Os legitimados são pessoas ou entes autorizados a requerer a regularização fundiária perante o Município e os atos de registro perante o Registro de Imóveis, bem como promover o regular andamento desses procedimentos administrativos tendentes à obtenção da Certidão de Regularização Fundiária, seu registro e a titulação dos ocupantes.
Os legitimados poderão, assim, promover todos os atos necessários à regularização, tais como: contratar profissionais habilitados para elaboração do material técnico; solicitar ao Registro de Imóveis pesquisas para identificar matrículas ou transcrições do imóvel a ser regularizado e seus confrontantes; realizar estudos a respeito dos ocupantes das unidades imobiliárias, para facilitar os instrumentos de titulação; buscar licenças ambientais perante os órgãos competentes, se for o caso; requerer o registro da CRF perante o Registro de Imóveis; cumprir as exigências do Município ou do Registro de Imóveis para a concretização da regularização; arcar com as custas do procedimento e do registro no caso da Reurb-E; etc.
São chamados de entes regularizadores públicos ou privados, mas sempre agirão no interesse de um núcleo urbano (várias unidades imobiliárias), e não somente de um particular, pois a regularização fundiária tem como objeto um núcleo de …