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Guia Prático de Direito do Trabalho - Ed. 2019

Guia Prático de Direito do Trabalho - Ed. 2019

Capítulo 19. Estabilidade no Emprego

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1.Estabilidade

É o direito que o trabalhador tem de permanecer no emprego mesmo contra a vontade de seu empregador.

2.Caracterização e distinções

Estabilidade e garantia de emprego : Pode-se afirmar que estabilidade e garantia de emprego são institutos distintos. Estabilidade é gênero da espécie garantia de emprego.

Garantia de emprego : Constitui os instrumentos jurídicos vigentes, políticas sociais, que impeçam ou dificultam a manutenção do emprego. Assim, uma das formas de se garantir o emprego é através da estabilidade.

3.Formas de estabilidade

As formas de estabilidade são:

Estabilidade definitiva e Estabilidade provisória

3.1.Estabilidade definitiva e suas modalidades

Estabilidade Decenal:

O art. 492 da Consolidação das Leis do Trabalho regula a estabilidade decenal indicando que o empregado que trabalhar por mais de dez anos na mesma empresa não poderá ser despedido, senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior. A estabilidade decenal perdurou em nosso ordenamento jurídico como direito do empregado até a criação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que, inicialmente, foi proposto de forma opcional, e que, após a Constituição Federal de 1988, passou a ser um direito de todos os empregados. Após 5 de outubro de 1988, por ocasião da promulgação da Carta Constitucional vigente, só permanece como direito adquirido daqueles …

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21 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/capitulo-19-estabilidade-no-emprego-parte-iii-guia-pratico-de-direito-do-trabalho-ed-2019/1672937281