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É o direito que o trabalhador tem de permanecer no emprego mesmo contra a vontade de seu empregador.
Estabilidade e garantia de emprego : Pode-se afirmar que estabilidade e garantia de emprego são institutos distintos. Estabilidade é gênero da espécie garantia de emprego.
Garantia de emprego : Constitui os instrumentos jurídicos vigentes, políticas sociais, que impeçam ou dificultam a manutenção do emprego. Assim, uma das formas de se garantir o emprego é através da estabilidade.
As formas de estabilidade são:
Estabilidade definitiva e Estabilidade provisória
Estabilidade Decenal:
O art. 492 da Consolidação das Leis do Trabalho regula a estabilidade decenal indicando que o empregado que trabalhar por mais de dez anos na mesma empresa não poderá ser despedido, senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior. A estabilidade decenal perdurou em nosso ordenamento jurídico como direito do empregado até a criação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que, inicialmente, foi proposto de forma opcional, e que, após a Constituição Federal de 1988, passou a ser um direito de todos os empregados. Após 5 de outubro de 1988, por ocasião da promulgação da Carta Constitucional vigente, só permanece como direito adquirido daqueles …
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