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Novo Manual de Direito Comercial: Direito de Empresa

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Capítulo 8. O Empresário e os Direitos do Consumidor

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1.INTRODUÇÃO

Antes da entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), as relações e contratos dos consumidores com os empresários estavam disciplinadas pelo direito civil ou comercial, observados os limites da teoria dos atos de comércio. Quando eram consumidos produtos que, por esta teoria, tinham a natureza de mercantis, aplicavam-se as normas do Código Comercial. Caso contrário, sujeitava-se o negócio ao Código Civil. Com o advento do CDC, as relações e contratos de consumo passaram a contar com regime jurídico próprio, cujas normas visam a proteção dos consumidores.

Aplica-se, assim, o CDC sempre que os sujeitos de direito se encontram numa relação de consumo legalmente caracterizada.

A relação de consumo envolve sempre, em um dos polos, alguém enquadrável no conceito legal de fornecedor (CDC, art. 3.º) e, no outro, no de consumidor (art. 2.º).

Fornecedor é a pessoa que desenvolve atividade de oferecimento de bens ou serviços ao mercado, e consumidor aquela que os adquire ou utiliza como destinatária final. Sempre que a relação jurídica ligar exercente de atividade de oferecimento de bens ou serviços ao mercado e o destinatário final destes, ela é uma relação de consumo e sua disciplina será a do regime de tutela do consumidor.

Os contratos de compra e venda, nesse sentido, podem ser de três naturezas distintas, segundo o direito privado brasileiro da atualidade. Será compra e venda ao consumidor se configurada a relação de consumo, isto é, se o vendedor puder caracterizar-se como fornecedor e o comprador como consumidor (no caso, por exemplo, da aquisição de automóvel na concessionária); mas será mercantil, se o comprador não for o destinatário final da coisa (compra de automóveis pela concessionária junto à fábrica), ou civil se o vendedor não exercer atividade de fornecimento do bem em questão (venda do automóvel usado a um amigo, por exemplo). No primeiro caso, aplica-se o CDC; nos dois últimos, o Código Civil, respeitadas as especificidades dos contratos empresariais.

A definição da natureza da relação ou do contrato e, por via de consequência, do regime jurídico aplicável repercute em diversos aspectos, notadamente quanto …

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jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/capitulo-8-o-empresario-e-os-direitos-do-consumidor-teoria-geral-do-direito-comercial-novo-manual-de-direito-comercial-direito-de-empresa/1196959004