219. Enfiteuse e o sistema do CC/1916
O sistema do CC/1916 reconhecia a enfiteuse (aforamento ou emprazamento) como um dos direitos reais ( CC/1916 674 I). Bevilaqua, comentando o então CC/1916 , assim lecionava: "Enfiteuse é o direito real de posse, uso e gôzo pleno do imóvel, que o titular (enfiteuta) pode alienar, e transmite, hereditariamente, porém com a obrigação de pagar uma pensão anual (foro) ao senhorio direto. (...) Emprazamento ou prazo é a concessão de terras, que faz o dono ao cultivador, para que as beneficie, pagando-lhe certo prêmio anual. Aforamento ou fôro é a aquisição de direitos de cultivar terreno alheio, mediante pagamento de certa renda anual. Na essência é a mesma coisa, olhada, no primeiro caso ( emprazamento ), do ponto de vista do proprietário territorial, no segundo ( aforamento ), do ponto de vista do cultivador. (...) constitui-se por ato entre vivos ou por disposição de última vontade. O contrato constitutivo da enfiteuse, não sendo locação nem venda, é uma figura distinta, o contrato enfitêutico. (...) se …