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Instituições de Direito Civil: Direitos Patrimoniais, Reais e Registrários

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Capítulo XXI. Servidão e Enfiteuse

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219. Enfiteuse e o sistema do CC/1916

O sistema do CC/1916 reconhecia a enfiteuse (aforamento ou emprazamento) como um dos direitos reais ( CC/1916 674 I). Bevilaqua, comentando o então CC/1916 , assim lecionava: "Enfiteuse é o direito real de posse, uso e gôzo pleno do imóvel, que o titular (enfiteuta) pode alienar, e transmite, hereditariamente, porém com a obrigação de pagar uma pensão anual (foro) ao senhorio direto. (...) Emprazamento ou prazo é a concessão de terras, que faz o dono ao cultivador, para que as beneficie, pagando-lhe certo prêmio anual. Aforamento ou fôro é a aquisição de direitos de cultivar terreno alheio, mediante pagamento de certa renda anual. Na essência é a mesma coisa, olhada, no primeiro caso ( emprazamento ), do ponto de vista do proprietário territorial, no segundo ( aforamento ), do ponto de vista do cultivador. (...) constitui-se por ato entre vivos ou por disposição de última vontade. O contrato constitutivo da enfiteuse, não sendo locação nem venda, é uma figura distinta, o contrato enfitêutico. (...) se …

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17 de Junho de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/capitulo-xxi-servidao-e-enfiteuse-instituicoes-de-direito-civil-direitos-patrimoniais-reais-e-registrarios/1166914903