Busca sem resultado
Fake News: A Conexão Entre a Desinformação e o Direito

Fake News: A Conexão Entre a Desinformação e o Direito

Glossário de Fake News

Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ana Julia Bonzanini Bernardi (Coordenadora do Glossário)

Alinne Lopes Gomes

Beatriz Moraes

Camila Akemi Tsuzuki

Camila Teixeira

Roberta Battisti

ALGORITMO

Os algoritmos são uma sequência finita de dados, informações e instruções programadas em um sistema informático para a solução automatizada de determinado problema, de determinada forma preestabelecida pelo programador e que possa ser replicada mediante aplicação das mesmas regras. (CECHINEL, 2008). Trata-se de uma relação entre o input , onde são introduzidos os comandos, e o output , de onde sai o resultado, ou seja, a resolução da equação (MARÍ, 2006). No meio, está a programação.

Referências Bibliográficas

CECHINEL, C.; FERRARI, F. Introdução a Algoritmos e Programação. 2008. (Desenvolvimento de material didático ou instrucional - Apostila).

MARÍ, Ricardo Peña. De Euclides a Java: Historia de los algoritmos y de los lenguajes de programación. Madri: Nivola, 2006.

AMPLIFICAÇÃO FABRICADA

A Amplificação fabricada ocorre quando o total de compartilhamentos de uma informação é impulsionado através de meios artificiais, podendo ser manipulação humana ou robotizada.

Referências Bibliográficas

WARDLE, Claire; DERAKHSHAN, Hossein. Information Disorder: Toward an interdisciplinary framework for research and policy making. Report to the Council of Europe, [s. l.], 2017. Disponível em: < https://rm.coe.int/information-disorder-toward-an-interdisciplinary-framework-for-researc/168076277c> . Acesso em: 22 jan. 2020

API (APPLICATION PROGRAM INTERFACE)

Uma API ( Application Programming Interface ou Interface de Programação de Aplicação, em português) é um conjunto de rotinas e padrões estabelecidos pelo desenvolvedor do software para utilização dos métodos que o compõe e que são somente acessados através de programação (CRUZ; BERGAMASCHI, 2016). As API’s contêm os meios com os quais o desenvolvedor do software fornece acesso aos dados ou processos de um programa para outro e sua documentação exibe os métodos e exigências para os processos de interface e de troca de dados (JOHNSON, 2014).

Referências Bibliográficas

JOHNSON, Glenn. Application Programming Interface (API) Definition and Classifications by Type. 2014. Disponível em: < https://it.toolbox.com/blogs/glennjohnson/application-programming-interface-api-definition-and-classification-by-types-040214> . Acesso em: 12 jan. 2020.

CRUZ, Adriano Santos da; BERGAMASCHI, Marcelo Pereira. Generous: Application Programming Interface (API) para Mapeamento de Objeto no MongoDB. Unisanta Science And Technology, Santos, v. 5, n. 2, p. 89-95, dez. 2016. Disponível em: < https://periodicos.unisanta.br/index.php/sat/article/view/757/800> . Acesso em: 12 jan. 2020.

AUTOMAÇÃO

Automação pode ser definida como sendo o controle eletrônico ou mecânico que substitui a função de controle do cérebro humano (O’BRIEN, 1964 apud D’ABREU, 2002). É um conjunto de técnicas destinadas a tornar automática a realização de tarefas, substituindo o gasto de bioenergia humana, com esforço muscular e mental, por elementos eletromecânicos computáveis (SILEVIRA; LIMA, 2003).

Referências Bibliográficas

D'ABREU, João Vilhete Viegas. Integração de dispositivos mecatrônicos para ensino-aprendizagem de conceitos na área de automação. 2002. 309 f. Tese (Doutorado) - Curso de Engenharia Mecânica, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2002. Disponível em: < http://repositorio.unicamp.br/handle/REPOSIP/265363> . Acesso em: 24 jan. 2020.

SILEVIRA, Leonardo; LIMA, Weldson Q. Um breve histórico conceitual da Automação Industrial e Redes para Automação Industrial. 2003.

BIG DATA

A Big Data tem sua definição intencionalmente subjetiva e refere-se ao conjunto de dados cujo tamanho está além da habilidade de ferramentas típicas de banco de capturar, gerenciar e analisar (LIMA JUNIOR, 2011). Por ser muito grande e se movimentar muito rápido, o Big Data não se encaixa nas restrições de arquiteturas de banco de dados. Para ganhar o valor a partir desses dados, você deve escolher um caminho alternativo para processá-lo (MORAVIA et al., 2013).

Referências Bibliográficas

LIMA JUNIOR, Walter Teixeira. Jornalismo computacional em função da “Era do Big Data”. Líbero, São Paulo, v. 14, n. 28, p. 45-52, dez. 2011. Disponível em: < http://seer.casperlibero.edu.br/index.php/libero/article/view/329/303> . Acesso em: 23 jan. 2020.

MORAVIA, Rodrigo Vitorino et al. Big Data. 2013. Revista Pensar. Disponível em: < http://revistapensar.com.br/tecnologia/pasta_upload/artigos/a55.pdf> . Acesso em: 23 jan. 2020.

BOTNET

Uma Botnet é uma rede formada por computadores que foram infectados e comprometidos (MARZANO, Artur et al., 2018). Também chamado de bots ou zumbis, um vasto número de equipamentos é infectado com um código malicioso que pode ser controlado remotamente através de comandos enviados via Internet (JACOBSON; FIGLIOLA, 2009). Esse conceito está associado à realização de atividades fraudulentas ou ilícitas, em que o objetivo é, na maioria dos casos, atingir algum ganho financeiro (MCCARTY, 2003).

Referências Bibliográficas

JACOBSON, G. V.; FIGLIOLA, P. M. Cybersecurity, Botnets, and Cyberterrorism. New York: Nova Science Publishers, Inc, 2009. ISBN XXXXX. Acesso em: 20 jan. 2020. p. 5.

MARZANO, Artur et al. Monitoramento e Caracterização de Botnets Bashlite em Dispositivos IoT. In: SIMPÓSIO BRASILEIRO DE REDES DE COMPUTADORES E SISTEMAS DISTRIBUÍDOS (SBRC), 36., 2018, Campos do Jordão. Anais do XXXVI Simpósio Brasileiro de Redes de Computadores e Sistemas Distribuídos. Porto Alegre: Sociedade Brasileira de Computação, may 2018. ISSN XXXXX-9384. Disponível em: < https://sol.sbc.org.br/index.php/sbrc/article/view/2479> . Acesso em: 20 jan. 2020.

MCCARTY, Bill. Botnets: Big and Bigger. in IEEE Security & Privacy, vol. 1, n. 04, p. 87-90, 2003. Disponível em: < https://ieeexplore.ieee.org/document/1219079> . Acesso em: 20 jan. 2020.

BOTS

Os Bots são um tipo específico de programa de computador que realiza tarefas de forma autônoma, a partir de algoritmos (LAGO; MASSARO, 2018). É um programa que opera automaticamente como um agente para um usuário ou outro programa. Os hackers encaminham bots para as vítimas por vários meios, e o software infecta automaticamente computadores vulneráveis (GEER, 2005). Eles podem realizar diversas tarefas, sendo programados para executar uma série de funções, desde a varredura de rede, infecção de dispositivos vulneráveis, envio de mensagens de spam, navegação da internet e até interagir com indivíduos (MARZANO, Artur et al., 2018).

Referências Bibliográficas

MARZANO, Artur et al. Monitoramento e Caracterização de Botnets Bashlite em Dispositivos. Campos do Jordão: Anais do XXXVI Simpósio Brasileiro de Redes de Computadores e Sistemas Distribuídos. Porto Alegre: Sociedade Brasileira de Computação, 2018. Disponível em: < https://sol.sbc.org.br/index.php/sbrc/article/view/2479> . Acesso em: 20.jan.2020

GEER, David. Malicious bots threaten network security; Computer, vol. 38, ed. 01, jan. 2005. Disponível em: < https://ieeexplore.ieee.org/abstract/document/1381249> . Acesso em: 20 jan. 2020.

LAGO, L. S. M.; Massaro, H; Cruz, F. B. Bots ou não? Um estudo preliminar sobre o perfil dos seguidores dos pré-candidatos à Presidência da República no Twitter. 2018. (Relatório de pesquisa). Disponível em: < http://www.internetlab.org.br/wp-content/uploads/2018/07/Relat%C3%B3rio-Bots-ou-n%C3%A3o.pdf> . Acesso em: 20 jan. 2020.

CHECAGEM DE FATOS

A checagem de fatos, ou fact-checking , é um mecanismo jornalístico de apuração imparcial de determinada informação com o objetivo de atestar a veracidade de sua forma e conteúdo (NEISSER, 2015). Tem, como aplicação mais comum, a análise de discursos políticos, posicionamentos e notícias relacionadas a figuras públicas, de modo a fornecer à população uma visão clara e fidedigna em sua tomada de decisões (SOUZA, 2018).

Referências Bibliográficas

NEISSER, F. G. Fact-checking e o controle da propaganda eleitoral. In: Revista Ballot. Rio de Janeiro, v. 1, n. 2, Set/Dez 2015, p. 178-212.

SOUZA, Alice Cristiny Ferreira de; PEIXOTO, João Guilherme de Melo. A caça à verdade: critérios, metodologias e selos do Fact-Checking brasileiro. Culturas Midíaticas, Paraíba, v. 11, n. 2, p. 86-103, dez. 2018. Disponível em: < https://periodicos.ufpb.br/index.php/cm/article/view/43545> .

CLICKBAITS

Clickbait , ou “caça-clique” em português, é uma manchete responsável por resumir uma história, atrair a atenção do leitor e destacar um tópico com precisão, clareza e criatividade. Ele é composto pelo que há de mais relevante do conteúdo numa frase curta com alto valor-notícia, como uma declaração de um entrevistado ou uma pergunta (BASTOS, H.; ISABEL, A.; JERÓNIMO, P.; ZAMITH, F., 2019). Elas são feitas para parecer atraente usando um determinado tipo de conteúdo e formatação, como superlativos (adjetivos e advérbios), citações, exclamações, uso de letras maiúsculas, fazendo perguntas etc. (BIYANI; TSIOUTSIOULIKLIS; BLACKMER, 2016). Seu intuito é a geração de lucro para seus criadores a partir da disseminação do conteúdo da página.

Referências Bibliográficas

BASTOS, H.; ISABEL, A.; JERÓNIMO, P.; ZAMITH, F. “Ameaças ao Ciberjornalismo: Atas do VI Congresso Internacional de Ciberjornalismo”. 2019. p. 10. Disponível em: < https://repositorio-aberto.up.pt/handle/10216/119348> . Acesso em: 26 jan. 2020.

BIYANI, P.; TSIOUTSIOULIKLIS, K.; BLACKMER, J. "Amazing Secrets for Getting More Clicks": Detecting Clickbaits in News Streams Using Article Informality. AAAI Conference on Artificial Intelligence, América, 2016. p. 95. Disponível em: < https://www.aaai.org/ocs/index.php/AAAI/AAAI16/paper/view/11807/11569> . Acesso em: 20 jan. 2020.

CROWDFUNDING

O termo “crowdfunding”, ou financiamento coletivo, refere-se a um método de financiamento de empreendimentos tanto por empreendedores quanto por grupos (sejam culturais, sociais ou com finalidade lucrativa) para financiar seus projetos por meio de pequenas contribuições financeiras provindas de um número grande de indivíduos, por meio da internet, sem a necessidade de intermediários financeiros (MOLLICK, 2014). Essas contribuições podem vir na forma de doações ou em troca de recompensas e/ou direitos de votos (SCHWIENBACHER AND LARRALDE, 2010).

Referências Bibliográficas

MOLLICK, Ethan. The dynamics of crowdfunding: and exploratory study. Journal of business venturing, [s. l.], v. 29, n. 1, p. 1-16, 2014. Disponível em: < https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/SXXXXX90261300058X> . Acesso em: 26 jan. 2020.

SCHWIENBACHER, Armin.; LARRALDE, Benjamin. Crowdfunding of small entrepreneurial ventures. Handbook of Entrepreneurial Finance, Oxford University Press, Forthcoming. Disponível em: < https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=1699183> . Acesso em: 26 jan. 2020.

DEEP FAKE (FALSIFICAÇÃO PROFUNDA)

Deep fake (falsificação profunda, em tradução livre) é uma técnica de informação falsa, manipulada com o auxílio da inteligência artificial (MORONI, 2017), que visa substituir o rosto de uma pessoa por outra em um vídeo (MORAES, 2019). Tal técnica se dá através de coleta de dados de um rosto humano, por meio de fotos e vídeos tradicionais existentes, e a transposição dessa informação para uma outra imagem existente, geralmente de uma pessoa diferente, de forma que, quando bem feito, emula-se com perfeição o humano de referência na situação desejada (KEHDY et al., 2018).

Referências Bibliográficas

MORAES, Cristiane Pantoja de. “Deepfake” como ferramenta manipulação e disseminação de “fakenews” em formato de vídeo nas redes sociais. 2019. Disponível em: < https://osf.io/mf7t6> . Acesso em: 22 jan. 2020.

KEHDY, Bernardo Okazaki et al. IMPLICAÇÕES POLÍTICAS, SOCIAIS E ÉTICAS DA POPULARIZAÇÃO DE DEEPFAKES POR MEIO DE SOFTWARES LIVRES. 2018. Disponível em: < http://www.periodicos.letras.ufmg.br/index.php/ueadsl/article/view/14431/1125611912> . Acesso em: 22 jan. 2020.

MORONI, Juliana. Possíveis Impactos de Fake News na Percepção-Ação Coletiva. Complexitas – Revista de Filosofia Temática, Belém, v. 2, n. 2, p. 130-135, dez. 2017. Disponível em: < https://periodicos.ufpa.br/index.php/complexitas/article/view/6625/pdf> . Acesso em: 22 jan. 2020.

DESINFORMAÇÃO

A desinformação, também tratada como fake news , é um conceito amplo, que pode ser conceituada de diferentes formas, mesmo neste livro (RAIS, 2018). No entanto, há o consenso de que o termo desinformação se trata de uma informação amplamente disseminada e de natureza fraudulenta, que pode ter, ou não, o intuito de causar premeditado prejuízo ou danos resultantes de sua inveracidade (RAIS, 2018).

Referências Bibliográficas

DELMAZO, Caroline.VALENTE, Jonas C. L. Fake news nas redes sociais online: propagação e reações à desinformação em busca de cliques. Media & Jornalismo [online]. 2018, vol. 18, n. 32, pp. 155-169. ISSN XXXXX-5681.

RAIS, Diogo (Org.). Fake News: a conexão entre a desinformação e o direito. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.

RUEDIGER, M. A. e GRASSI, A. Desinformação na Era Digital: Amplificações e panorama das Eleições 2018. Policy paper 2. Rio de Janeiro: FGV DAPP, 2018.

DIREITO AO ESQUECIMENTO

Direito ao esquecimento pode ser conceituado como o direito intrínseco ao indivíduo de reivindicar a remoção dos dados pretéritos da exposição atual nos meios de comunicação (CARVALHO; SILVA, 2017). Ele se resguarda nos dispositivos da Constituição Federal (art. 1º, III, e art. 5º, X) e no Código Civil Brasileiro (art. 21), que asseguram a dignidade da pessoa humana e o direito à vida privada, à intimidade, à honra e à imagem (PAIVA, 2014).

Referências Bibliográficas

CARVALHO, Mariana Amaral. SILVA, Lucas Gonçalves da. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais. Maranhão. v. 3, n. 2, p. 66 -86. 2017. e-ISSN: 2526-0111. Disponível em: < https://www.indexlaw.org/index.php/garantiasfundamentais/article/view/2603/pdf> . Acesso em: 26 jan. 2020.

PAIVA, Bruno César Ribeiro de. O Direito ao Esquecimento em Face da Liberdade de Expressão e de Informação. 2014.

DOXING

Doxing (variante ortográfica de Doxxing ), reside na abreviação de “rastreamento de documentos”, que é a prática de divulgação pública de dados íntimos e/ou particulares, como nome completo, apelidos, identificação em redes sociais, data de nascimento e endereço. A forma de coletar tais informações abrange desde a pesquisa em bancos de dados e sites de mídia social disponíveis ao público, até hackers e engenharia social (KELLEHER, 2018).

Referências Bibliográficas

Federal Bureau of Investigation. (U//FOUO) FBI Threat to Law Enforcement From “Doxing” | Public Intelligence [FBI Bulletin]. Washington, DC. 2011. Disponível em: < https://publicintelligence.net/ufouo-fbi-threat-to-law-enforcement-from-doxing/> . Acesso em: 25 jan. 2020.

KELLEHER, Jullie. What is 'doxing'? (Yes, it is illegal!) (REPRINTED). 2018. Disponível em: < https://patch.com/massachusetts/malden/what-is-doxing-yes-it-is-illegal> . Acesso em: 27 jan. 2020.

FILTRO BOLHA

Os posts vistos nas redes sociais são direcionados para cada usuário por meio de algoritmos que privilegiam informações similares a cada histórico de buscas e curtidas – ou seja, estamos mais propensos a receber informações com as quais concordamos. Essas são as chamadas bolhas das redes sociais e câmaras de eco (ALLCOTT; GENTZKOW, 2017a; DEB; DONOHUE; GALISYER, 2017).

Referências Bibliográficas

ALLCOTT, Hunt; GENTZKOW, Matthew. Social Media and Fake News in the 2016 Election. Journal of Economic Perspectives, Cambridge, MA, v. 31, n. 2, p. 211-236, 2017. Disponível em: < http://www.nber.org/papers/w23089.pdf> .

DEB, Anamitra; DONOHUE, Stacy; GALISYER, Tom. Is Social Media a Threat to Democracy? [s. l.], p. 1-21, 2017. Disponível em: < https://www.omidyargroup.com/wp-content/uploads/2017/10/Social-Media-and-Democracy-October-5-2017.pdf> .

MARCO CIVIL DA INTERNET

O Marco Civil da internet refere-se à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que “estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o usa da Internet no Brasil” (BRASIL, 2014), estando em vigor desde 23 de junho de 2014. Foi construído de forma participativa e se fundamenta em princípios como a liberdade de expressão, direitos humanos, exercício da cidadania em meios digitais, a pluralidade e a diversidade (CGI.BR, 2014).

Referências Bibliográficas

BRASIL. Lei no 23.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

CGI.BR. Internet, Democracia e Eleições: guia prático para gestores públicos e usuários. São Paulo, 2020. Disponível em: < https://cgi.br/media/docs/publicacoes/13/Guia%20Internet,%20Democracia%20e%20Elei%C3%A7%C3%B5es.pdf> .

MEMES

O termo “meme” foi introduzido pelo biólogo Richard Dawkins em seu livro de 1976, The Selfish Gene . Um ‘meme de ideia’ pode ser definido como uma entidade capaz de ser transmitida de um cérebro para outro (DAWKINS, 2001). Alguns autores aproximam o meme a um vírus em razão da sua capacidade de se disseminar na Internet ou em uma determinada comunidade (LÉVY, 1996). Os memes da Internet podem assumir a forma de imagens legendadas, trocadilhos com hashtags , frases de efeitos, fotografias manipuladas ou músicas ajustadas (SHIFMAN, 2014). Desse modo, o meme é um replicador, que se propaga através das pessoas, por imitação (RECUERO, 2007).

Referências Bibliográficas

DAWKINS, Richard. O Gene Egoísta. Coleção O Homem e a Ciência, v. 7. Belo Horizonte: Itatiaia, 2001. Disponível em: < https://www2.unifap.br/alexandresantiago/files/2014/05/Richard_Dawkins_O_Gene_Egoista.pdf> . Acesso em: 20 jan. 2020.

RECUERO, Raquel Memes Da Cunha. Memes em weblogs: proposta de uma taxonomia. Revista FAMECOS: mídia, cultura e tecnologia, núm. 32, abril, 2007, pp. 23-31 Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Porto Alegre, Brasil. Disponível em: < https://www.redalyc.org/pdf/4955/495550188006.pdf> . Acesso em: 20 jan. 2020.

LÉVY, Pierre. O que é o Virtual? São Paulo: Ed. 34, 1996.

SHIFMAN, Limor. Memes in Digital Culture. Cambridge, Massachusetts: The MIT Press, 2014.

MINERAÇÃO DE DADOS ( DATA-MINING )

Data Mining , ou Mineração de Dados em português, é um processo de extração de informações, sem conhecimento prévio, de um grande banco de dados, e seu uso para tomada de decisões (SFERRA; CORRÊA, 2003). Esse processo é uma técnica que faz parte de uma das etapas da descoberta de conhecimento em banco de dados que é capaz de revelar, automaticamente, o conhecimento que está implícito em grandes quantidades de informações armazenadas nos bancos de dados (CARDOSO; MACHADO, 2008). Em linhas gerais, data mining são todas as técnicas que permitem extrair conhecimento de uma massa de dados que, de outra maneira, permaneceria escondido nas grandes bases (QUONIAM et al., 2001).

Referências Bibliográficas

CARDOSO, Olinda Nogueira Paes; MACHADO, Rosa Teresa Moreira. Gestão do conhecimento usando data mining: estudo de caso na Universidade Federal de Lavras. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 42, n. 3, jun. 2008. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/rap/v42n3/a04v42n3.pdf> . Acesso em: 22 jan. 2020.

QUONIAM, Luc et al. Inteligência obtida pela aplicação de data mining em base de teses francesas sobre o Brasil. Ciência da Informação, Brasília, v. 30, n. 2, ago. 2001. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/ci/v30n2/6208.pdf> . Acesso em: 22 jan. 2020.

SFERRA, Heloisa Helena; CORRÊA, Angela M. C. Jorge. Conceitos e Aplicações de Data Mining. Revista de CiÊncia & Tecnologia, Piracicaba, v. 11, n. 22, p. 19-34, dez. 2003. Disponível em: < https://www.sindipetroprsc.org.br/uploads/campanha/20091218130501.pdf> . Acesso em: 22 jan. 2020.

MISINFORMATION , DISINFORMATION E MAL-INFORMATION (WARDLE, 2017)

Em torno do tema “fake news”, Wardle faz uma análise sobre as interseções entre falsidade e dano, trazendo três conceitos, a saber: “misinformation”, “disinformation” e “mal-information”. O termo misinformation , em inglês, refere-se à informação falsa ou informação enganosa (LAZER, et al., 2018), mas que não foi criada com a intenção de causar dano (WARDLE, 2017). O termo disinformation , em inglês, refere-se à informação falsa criada com o objetivo de enganar pessoas (LAZER, et al., 2018), e prejudicá-las, assim como a grupos sociais, organizações ou países, enquadrando-se nessa definição as informações que apresentam falsos contextos, conteúdos falsos, manipulados ou fabricados (WARDLE, 2017). O termo mal-information , em inglês, refere-se à informação que é baseada em fatos reais, mas usadas para prejudicar pessoas, organizações ou países, na qual se enquadram vazamentos, discurso de ódio ou assédio (WARDLE, 2017).

Referências Bibliográficas

LAZER, David M. J.; BAUM, Matthew A.; BENKLER, Yochai.; BERINSKY, Adam J.; GREENHILL, Kelly M.; MENCZER, Filippo.; METZGER, Miriam J.; NYHAN, Brendan.; PENNYCOOK, Gordon.; ROTHSCHILD, David. SCHUDSON, Michael.; SLOMAN, Steven A.; SUNSTEIN, Cass R.; THORSON, Emily A.; WATTS, Duncan J.; ZITTRAIN, Jonathan L. The science of fake news. American Association for the Advancement of Science, [s. l.], v. 359, n. 6380, p. 1094–1096, 2018. Disponível em: < https://science.sciencemag.org/content/359/6380/1094/tab-article-info> . Acesso em: 26 jan. 2020.

WARDLE, C.; DERAKHSHAN, H. Information disorder: Toward an interdisciplinary framework for research and policy making. Council of Europe policy report DGI (2017) 09, Council of Europe, 2017. Disponível em: < https://firstdraftnews.com/wp-content/uploads/2017/11/PREMS-162317-GBR-2018-Report-de%CC%81sinformation-1.pdf?x29719> . Acesso em: 26 jan. 2020.

PÓS-VERDADE

Escolhida pelo Dicionário de Oxford como a palavra do ano de 2016, a expressão pós-verdade se relaciona ou denota circunstâncias nas quais fatos objetivos têm menos influência em moldar a opinião pública do que apelos às emoções e a crenças pessoais (OXFORD, 2016). Dessa forma, a pós-verdade se refere, portanto, a uma análise aflorada do que devemos acreditar como verdade, é se deixar locomover por uma predileção de ideias e não ser aborrecido pela necessidade de rever nossas opiniões (ALVES, 2018). Trata-se da suspensão da referência a fatos e verificações objetivas, substituídas sem confirmações de fontes (DUNKER, Christian et al., 2017).

Referências Bibliográficas

ALVES, Lorena Ferreira. Fake News: contra-ataque à pós-verdade. Brasília: 17º Encontro Internacional de Arte e Tecnologia. 2018, v. 17. p. 212-219. Disponível em: < http://art. medialab.ufg.br/up/779/o/26-Lorena_Ferreira.pdf> . Acesso em: 20. jan. 2020.

DUNKER, Christian et al. Ética e pós-verdade. Dublinense: Brasil: 2017.

English Oxford Living Dictionaries. Disponível em: < https://en.oxforddictionaries.com/word-ofthe-year/word-of-the-year-2016> . Acesso em: 20 jan. 2020.

PROVEDORES DE APLICAÇÃO DE INTERNET

Os provedores de aplicação de internet, também chamados de provedores de serviços de internet ou, ainda, middleware , são as pessoas físicas ou jurídicas que utilizam a conexão para fornecer aplicativos, ou um conjunto de informações, que dela dependam ou a ela se relacionem (LEONARDI, 2012).

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

LEONARDI, Marcel. Internet: elementos fundamentais. In: Responsabilidade Civil na Internet e nos demais meios de comunicação, coordenado por Regina Beatriz Tavares da Silva e Manoel J. Pereira dos Santos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

LIMA, C. R. P. de. (2016). A responsabilidade civil dos provedores de aplicação de internet por conteúdo gerado por terceiro antes e depois do Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/14). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, p. 110, 155-176.

TERMOS DE USO

Termos de uso é um documento que traz informações ao usuário sobre uma determinada aplicação ou site , estipulando direitos e deveres dos usuários e determinando a relação entre eles e o produto ou serviço do site ou aplicativo (VIANA et al., 2017). A partir delas, o provedor pode delimitar as regras de utilização exigidas para que o usuário possa utilizá-la, que devem ser obedecidas durante o funcionamento do aplicativo (YAMAUCHI, SOUZA e PEREIRA JÚNIOR, 2016).

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

VIANA, Gabriel T.; MACIEL, Cristiano; ARRUDA, Ney A. de; DE SOUZA, Patrícia C. Análise dos termos de uso e políticas de privacidade de redes sociais quanto ao tratamento da morte dos usuários. In: WORKSHOP SOBRE ASPECTOS DA INTERAÇÃO HUMANO-COMPUTADOR NA WEB SOCIAL (WAIHCWS), 8., 2017, Joinville. Anais do VIII Workshop sobre Aspectos da Interação Humano-Computador para a Web Social. Porto Alegre: Sociedade Brasileira de Computação, dec. 2017. p. 82-93. Disponível em: < https://sol.sbc.org.br/index.php/waihcws/article/view/3867> . Acesso em: 26 jan. 2020.

YAMAUCHI, Eduardo; SOUZA, Patricia C. de; PEREIRA JUNIOR, D. Questões Proeminentes para o Estabelecimento da Privacidade em Políticas de Privacidade de App Móveis. In: Proceedings of the 15th Brazilian Symposium on Human Factors in Computing Systems. Sociedade Brasileira de Computação. São Paulo, 2016.

TROLLS/TROLLAGEM

Na internet, o termo troll é utilizado para designar um indivíduo que perturba o bom andamento de uma comunidade virtual através da postagem de mensagens negativas ou fora de contexto (ZAGO, 2012). Trollagem é uma expressão advinda do folclore escandinavo, em que os seres mitológicos denominados “trolls” vivem embaixo de pontes e cobram pedágio de quem deseja passar (FRAGOSO, 2015) e que, no contexto da internet, consiste em provocar um ou mais participantes de um ambiente on-line com a intenção de incitar discordâncias e confrontos, através de comportamentos impertinentes, inferiorização ou ridicularização (FRAGOSO, 2015). A trollagem pode ser manifestada através de opiniões negativas, antagonismos e ironias. Mas, muitas vezes, a ação assume a forma do cyberbullying , no qual esses usuários vão além da brincadeira e da sátira, desencadeando um conflito e desestabilizando a imagem de determinado sujeito ou grupo pequeno diante de um grupo maior (INOCENCIO, 2016)

Referências Bibliográficas

FRAGOSO, Suely. “HUEHUEHUE eu sou BR”: spam, trollagem e griefing nos jogos on-line. Revista Famecos: Mídia, Cultura e Tecnologia, Porto Alegre, v. 22, n. 3, p.129-146, set. 2015. Disponível em: < https://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/141888> . Acesso em: 24 jan. 2020.

INOCENCIO, Luana. Apropriações Meméticas na #PrimeiraGuerraMemeal: Sociabilidade, Subculturas e Consumo de Humor nos Memes Digitais. 2016.

ZAGO, Gabriela Da Silva. Trolls e Jornalismo no Twitter. Estudos em Jornalismo e Mídia, [s. l.], v. 9, n. 1, 2012. Disponível em: < http://www.periodicos.ufsc.br/index.php/jornalismo/article/view/23832> . Acesso em: 26 jan. 2020.

URL ( UNIFORM RESOURCE LOCATOR )

URL, também conhecido como Universal Resource Locator (tradução livre: Localizador Uniforme de Recursos), consiste em um protocolo de comunicação que utiliza um recurso particular na internet para indicar a localização de um documento/arquivo, por isso são conhecidos como “web address”. Uma URL é formada pelo protocolo usado para acessar o recurso, a localização do servidor a ser acessado, que pode estar na forma do domínio ou na forma do endereço IP, e do caminho onde o recurso está localizado (FERREIRA, 2019).

Referências Bibliográficas

FERREIRA, Marcelo. Malicious URL Detection using Machine Learning Algorithms. Proceedings of the Digital Privacy and Security Conference 2019. 2019. Disponível em: < https://privacyandsecurityconference.pt/proceedings/2019/DPSC2019-paper11.pdf> . Acesso em: 24 jan. 2020.

VIÉS DE CONFIRMAÇÃO

O viés de confirmação ( confirmation bias ) é a tendência de se lembrar ou interpretar informações de maneira a confirmar crenças ou hipóteses iniciais. É um tipo de viés cognitivo e um erro de raciocínio indutivo (KAHNEMAN, 2018). A sua existência está relacionada a uma maior aceitação de visões de vida similares às nossas (MCCRIGHT; DUNLAP, 2017). Se essas características já são latentes em nossas relações pessoais, nas redes sociais elas se tornam ainda mais marcantes, uma vez que os indivíduos tendem a se relacionar e compartilhar conteúdos com pessoas que têm ideologias semelhantes às suas (tanto pelos algoritmos, quanto por predisposições pessoais), reforçando a autoestima e mantendo-se em ambientes seguros socialmente (BERNARDI, 2019).

Referências Bibliográficas

BERNARDI, Ana Julia Bonzanini. Redes Sociais, Fake News e Eleições: Medidas Para Diminuir a Desinformação nos Pleitos Eleitorais Brasileiros. 2019. Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), [s. l.], 2019. Disponível em: < http://hdl.handle.net/10183/197602> . Acesso em: 19 dez. 2019.

KAHNEMAN, Daniel. Rápido e Devagar: duas formas de pensar. Rio de Janeiro: Editora Objetiva, 2012.

MCCRIGHT, Aaron M.; DUNLAP, Riley E. Combatting Misinformation Requires Recognizing Its Types and the Factors That Facilitate Its Spread and Resonance. Journal of Applied Research in Memory and Cognition, [s. l.], v. 6, n. 4, p. 389-396, 2017.

VIRALIZAÇÃO/VIRAL

O termo viralização/viral foi apropriado da biologia. O sentido original da palavra viral é empregado para explicar como um vírus (por exemplo, o da gripe) pode se espalhar rapidamente, gerando uma epidemia de pessoas infectadas de forma silenciosa. No ambiente virtual, o termo é utilizado quando um link , uma mensagem ou um vídeo têm alta repercussão nas redes sociais, de forma que estes têm um volume de compartilhamentos tão alto que se alastram muito rapidamente, extrapolando os limites de uma rede social para outras.

Referências Bibliográficas

AVANTI, Tecnologia &. Marketing. Entenda melhor o termo viralização: por que um conteúdo se torna viral? 2014. Disponível em: < http://blog.penseavanti.com.br/entenda-melhorotermo-viralizacao-por-que-um-conteudo-se-torna-viral/> . Acesso em: 30 jan. 2020.

DICIO, Dicionário Online de Português. Viralizar. 2014. Disponível em: < https://www.dicio.com.br/viralizar/> . Acesso em: 30 jan. 2020.

WEBATIVISMO

Também chamado de ciberativismo ou militância digital, o webativismo pode ser definido pela utilização das redes sociais e outras ferramentas tecnológicas como forma de estruturação de movimentos sociais e organizações civis (CASSIANO, 2011), bem como de disseminação de discursos, ideias, posicionamentos políticos e preocupações da sociedade (COELHO, 2013).

Referências Bibliográficas

CASSIANO, Adriele Machado. Ativismo a partir das redes sociais. 2011. 27 f. Monografia (Especialização) - Curso de Mídia, Informação e Cultura, USP, São Paulo, 2011. Disponível em: < https://paineira.usp.br/celacc/sites/default/files/media/tcc/426-1204-1-PB.pdf> . Acesso em: 26 jan. 2020.

COELHO, Patrícia Margarida Farias; COSTA, Marcos Rogério Martins. O ativismo digital: Reflexões e apontamentos semióticos. 8. ed. São Paulo: Teccogs, 2013. Disponível em: < http://www4.pucsp.br/pos/tidd/teccogs/artigos/2013/edicao_8/1-ativismo_digital_reflexoes_apontamentos_semioticos-patricia_margarida_farias_coelho-marcos_rogerio_martins_costa.pdf> . Acesso em: 26 jan. 2020.

Glossário elaborado pelo Instituto Liberdade Digital, em coautoria de: Alinne Lopes Gomes, Ana Julia Bonzanini Bernardi, Beatriz Moraes, Camila Akemi Tsuzuki, Camila Teixeira e Roberta Battisti. Sob a coordenação de Ana Julia Bonzanini Bernardi.

Uma nova experiência de pesquisa jurídica em Doutrina. Toda informação que você precisa em um só lugar, a um clique.

Com o Pesquisa Jurídica Avançada, você acessa o acervo de Doutrina da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa dentro de cada obra.

  • Acesse até 03 capítulos gratuitamente.
  • Busca otimizada dentro de cada título.
Ilustração de computador e livro
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/glossario-de-fake-news-fake-news-a-conexao-entre-a-desinformacao-e-o-direito/1153090741