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A Constituição brasileira com a recente emenda inserida em seu contexto, a que se seguiu lei ordinária reguladora da matéria, aprovou a Lei do Divórcio, destruindo a indissolubilidade matrimonial, que era tradicional e clássica no direito de família do país. A lei foi ironicamente chamada de divórcio à brasileira, pela jovialidade de alguns juristas brasileiros, imitando a parafrase de um filme italiano, com essa irreverência se absorvendo a austeridade de crítica diante da redação defeituosa da lei.
É sobretudo criticada a norma do art. 38, que só permite o divórcio uma só vez para a mesma pessoa, norma evidentemente inconstitucional, porque se a Constituição admite a dissolubilidade do casam…
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