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Parcerias Público-Privadas - Ed. 2023

Parcerias Público-Privadas - Ed. 2023

38. As Ppps Como Mecanismos para a Promoção da Universalização do Saneamento no Brasil

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Sumário:

Ana Paula Sovierzoski

Bacharela em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). Advogada em Justen, Pereira, Oliveira e Talamini no Departamento de Infraestrutura e Regulatório.

Izabela Moriggi Costa

Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Advogada em Justen, Pereira, Oliveira e Talamini nos Departamentos de Infraestrutura e Regulatório, Arbitragem, Mediação e Dispute Boards.

Rodrigo Costa Protzek

Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). Especialista em Licitações e Contratos Administrativos pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). Advogado em Justen, Pereira, Oliveira e Talamini no Departamento de Infraestrutura e Regulatório.

Introdução

Um dos maiores e mais significativos desafios enfrentados pelo Brasil tem sido a garantia de acesso da população aos serviços públicos de água potável, coleta e esgoto sanitário. Como forma de contornar tal dificuldade, foi promulgado o Novo Marco Legal do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020) com o objetivo de visar à efetiva concretização da universalidade do acesso ao saneamento básico para a população brasileira. 1

A despeito da edição da referida normativa, o Brasil parece caminhar em passos lentos à universalização do direito sanitário – é o que demonstram os dados colhidos pelo Instituto Trata Brasil, em parceria com a GO Associados, no Ranking do Saneamento 2022, com discrepância nos indicadores entre as 100 (cem) maiores cidades brasileiras. 2

A ausência de coleta de esgoto atinge cerca de 100 (cem) milhões de brasileiros, enquanto a dificuldade de acesso à água potável afeta cerca de 35 (trinta e cinco) milhões de pessoas, causando centenas de hospitalizações por doenças de veiculação hídrica. Os dados do relatório demonstram que o tratamento sanitário é uma real dificuldade do país, afetando o meio ambiente em níveis alarmantes – apenas 50% do volume gerado é tratado, de modo que mais de cinco mil piscinas olímpicas de esgoto sem tratamento são despejadas na natureza diariamente.

O estudo também analisa as cidades brasileiras, consultando as 20 (vinte) melhores contra as 20 (vinte) piores do Brasil, verificando as diferenças nos indicadores de acesso aos serviços de saneamento básico. Com relação ao acesso de água potável, cerca de 99,32% da população das 20 (vinte) melhores cidades tem acesso, enquanto apenas 82,52% da população dos 20 (vinte) piores municípios tem o serviço. Os indicadores são mais discrepantes entre si quando se trata de coleta de esgoto – apenas 31,78% da população nos 20 (vinte) piores municípios é abastecida com serviços adequados, em contrapartida a 95,59% da população nos 20 (vinte) melhores municípios.

Já em 2020, entre os municípios analisados, aqueles pertencentes aos estados do Paraná (PR), São Paulo (SP) e Minas Gerais (MG) ocuparam as melhores posições. Por outro lado, no tocante aos municípios das regiões Norte, alguns do Nordeste e do estado do Rio de Janeiro (RJ) figuram entre as 20 (vinte) piores posições.

Em 2022, entretanto, com pouquíssimas exceções, denota-se que a problemática em comento não mudou em quase nenhum dos aspectos considerados. Da análise de dados colhidos entre 2015 e 2022, apesar de alguns indicadores demonstrarem melhoras após 7 (sete) anos, foi concluído que 30 (trinta) municípios diferentes ocuparam o ranking nas piores posições, dos quais 16 (dezesseis) ainda se mantiveram nas últimas colocações em, ao menos, 7 (sete) edições do ranking . Logo, verifica-se que, apesar de alguns avanços, em muito se percebe a inércia, senão até mesmo o retrocesso.

A maior parte dos municípios analisados, sendo eles 90 (noventa) de 100 (cem), possui atendimento total de água maior que 80%, colocando-os mais próximos da almejada universalização deste serviço, sendo a média nacional de 84,13% para o mesmo segmento. Como ponto negativo, por outro lado, grande parte da parcela da população não possui acesso ao serviço de coleta de esgoto – a média nacional é de apenas 54,95% da população com esse serviço, enquanto nos 100 (cem) maiores municípios abordados o percentual é de 75,69%.

A conclusão a que se chegou no relatório demonstra uma situação alarmante no cenário brasileiro: mesmo diante do recém-formado compromisso com a Lei Federal nº 14.026/2020, o país ainda se encontra caminhando lentamente às metas de universalização dos serviços de fornecimento de água, coleta e tratamento de esgoto previstas para 2033. Verificou-se que a ausência de políticas públicas de saneamento básico, em dezenas de municípios que figuram entre os piores indicadores, ainda se refletem na realidade. A expectativa contemporânea é de que, com o aporte de investimentos a longo prazo no setor e na infraestrutura sanitária, haja efetiva elevação de alguns indicadores, bem como a concretização dos serviços de forma mais abrangente à população brasileira.

O estudo explicita uma noção que, de certo modo, tornou-se senso comum – a falta de acesso ao saneamento básico afeta milhões de brasileiros de formas e em graus diferentes, inclusive dependendo do estado, município ou região que residem. Tal problemática faz com que surjam questionamentos acerca da forma como isso pode ser resolvido (o que, de certa forma, tentou-se com a Lei Federal nº 14.026/2020), se o Poder Público sozinho, por meio do oferecimento de serviço público de saneamento básico, é suficientemente capaz de concretizar esse direito para todos e com qualidade (o que, já se sabe, não há tanta sorte) e quais mecanismos, diferentes daqueles já dispostos pela Administração Pública, podem ser utilizados para a efetivação da universalização do serviço básico de saneamento.

Para …

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28 de Maio de 2024
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