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Sumário:
Marcelo Pereira Cunha
Bruno Requião da Cunha
A corrupção é um fenômeno mundial que tem um potencial devastador sobre o desenvolvimento das nações. Os prejuízos enfrentados por cada país vão se diferenciar a depender do grau de robustez do aparato estatal e civil responsáveis pelo seu enfrentamento.
O Brasil perde por ano aproximadamente R$ 200 bilhões por meio de corrupção 1 , o que equivale a quase 8% de toda a arrecadação de tributos do país, segundo apontado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), cujos estudos se baseiam em dados obtidos por meio de investigações criminais e processos administrativos julgados pelos Tribunais de Contas. O brasileiro precisa trabalhar o equivalente a 29 dias por ano para arcar com o dinheiro desviado dos cofres públicos 2 .
O péssimo cenário em nível nacional se repete em nível internacional. O Brasil ocupa atualmente a 94ª posição entre 180 países de um ranking de corrupção criado pela organização sem fins lucrativos Transparência Internacional 3 . A posição do Brasil é semelhante à de países como Etiópia, Tanzânia e Marrocos. Esta organização, que tem como objetivo combater a corrupção, se utiliza do índice de percepção de corrupção (IPC) que leva em conta a opinião de especialistas e empresários sobre a “integridade pública” e assim classificar os países dentro do ranking.
O dinheiro desviado por meio de atos de corrupção custa caro à população brasileira que assiste ao país se distanciar cada vez mais do bem-estar social experimentado por países desenvolvidos. Estes valores que deixam de abastecer os cofres públicos seriam suficientes para exponenciar investimentos em educação, saúde, habitação, segurança pública e lazer em favor do povo brasileiro.
O combate à corrupção e aos efeitos nefastos que ela gera para toda a sociedade tem sido um desafio para os Órgãos Estatais responsáveis pela fiscalização e apuração de irregularidades envolvendo esses crimes.
A Polícia Federal desempenha papel de destaque no aparato estatal de combate aos crimes de corrupção, centro por onde orbitam diversos outros crimes, como fraude à licitação, desvio de verba pública, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro e tráfico de influência.
O lastro legal para essa atuação se encontra estabelecido principalmente no § 1º, inciso I, do artigo 144 da Constituição, ao atribuir à Polícia Federal o dever de:
apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei
As ações da Polícia Federal se refletem na quantidade de operações policiais, na quantidade de prisões preventivas realizadas e nos valores apreendidos, dados esses que passaram a ser consolidados a partir de 2008 4 . Entre 2008 e 2021, os setores responsáveis pela repressão aos crimes de corrupção da Polícia Federal, coordenados pela Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção – DICOR a nível mais centralizado, e nas unidades descentralizadas de atribuição da Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes …
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