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Família e Sucessões: Separações Conjugais e Divórcio

Família e Sucessões: Separações Conjugais e Divórcio

IV - 42. Brasileiro divorciado no estrangeiro

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IV - Na antiga doutrina, os autores brasileiros, especializados em Direito Internacional Privado, mantêm o princípio da ineficácia, no Brasil, de divórcio, de brasileiro, obtido no estrangeiro, desde antigos como Carlos Carvalho, 1899, “Nova Consolidação das Leis Civis”, art.1.408, e Clóvis Beviláqua, “Princípios Elementares de Direito Internacional Privado” da l.ª, 1906, à última edição, 1934, § 45, n. III, que só reconheciam efeitos no Brasil ao divórcio decretado no estrangeiro entre cônjuges estrangeiros. E Beviláqua veio ainda a declarar em suas “Observações”, n. 15, ao art. 8.º da Lei de Introdução ao Código Civil: “Decretado o divórcio de um brasileiro, domiciliado em país, cuja lei consagra o divórcio, e regula a capacidade pelo

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16 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/iv-42-brasileiro-divorciado-no-estrangeiro-familia-e-sucessoes-separacoes-conjugais-e-divorcio/1499828054