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Família e Sucessões: Entidades Familiares

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IV – Conclusão - 29. Hermenêutica do direito ao nome da concubina

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IV – Conclusão

A resposta à questão anterior que vale como conclusão de nosso trabalho se afigura uma só: solucionado estará o problema consagrando-se o emprego da interpretação extensiva no grau máximo que os limites da norma em tela o permitam.

Não pode o julgador ignorar os requisitos que a lei impõe. Pode, entretanto, alargar o campo de aplicação do preceito autorizante. E para tanto, impõe o melhor critério que se valha ele da interpretação extensiva.

Interpretação extensiva que se impõe pelos seguintes motivos:

a) em razão do advento do divórcio que, como já afirmou a jurisprudência, modificou o quadro primitivo que levou o legislador a impor restrições à aquisição do patronímico do companheiro pela concubina;

b) “Não se deve a…

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16 de Junho de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/iv-conclusao-29-hermeneutica-do-direito-ao-nome-da-concubina-familia-e-sucessoes-entidades-familiares/1510693252