IV – Conclusão
A resposta à questão anterior que vale como conclusão de nosso trabalho se afigura uma só: solucionado estará o problema consagrando-se o emprego da interpretação extensiva no grau máximo que os limites da norma em tela o permitam.
Não pode o julgador ignorar os requisitos que a lei impõe. Pode, entretanto, alargar o campo de aplicação do preceito autorizante. E para tanto, impõe o melhor critério que se valha ele da interpretação extensiva.
Interpretação extensiva que se impõe pelos seguintes motivos:
a) em razão do advento do divórcio que, como já afirmou a jurisprudência, modificou o quadro primitivo que levou o legislador a impor restrições à aquisição do patronímico do companheiro pela concubina;
b) “Não se deve a…