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Legislação Previdenciária Anotada

Legislação Previdenciária Anotada

Título IV - Da assistência social

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Título IV

Da Assistência Social

Art. 4.º A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.

Parágrafo único. A organização da Assistência Social obedecerá às seguintes diretrizes:

a) descentralização político-administrativa;

b) participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis.

Anotação:

O artigo encontra-se amoldado ao texto do art. 203 da CF/1988 e aos ditames da Lei 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (DOU 08.12.1993). A assistência social, no modelo constitucional de 1988, é o principal instrumento de apoio aos desamparados, vítimas da exclusão social.

Jurisprudência

Previdenciário e processual civil. …

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22 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/titulo-iv-da-assistencia-social-lei-organica-da-seguridade-social-lei-8212-1991-legislacao-previdenciaria-anotada/1212785971