Com o Pesquisa Jurídica Avançada, você acessa o acervo de Doutrina da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa dentro de cada obra.
- Acesse até 03 capítulos gratuitamente.
- Busca otimizada dentro de cada título.
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
XLI
Licenciamento Ambiental para a Atividade Agrária
O licenciamento ambiental para as atividades agrárias envolve o conjunto de atos a cargo de quem explora a terra para finalidades econômicas. Constitui, ensina José Afonso da Silva, o conjunto de atos administrativos de controle preventivo de atividades de particulares ligadas à exploração das forças e das riquezas da natureza. Há situações em que o particular é titular de um direito relativamente à exploração ou uso de um bem ambiental de sua propriedade. Mas o exercício desse direito depende do cumprimento de requisitos legalmente estabelecidos, tendo em vista a proteção ambiental, de tal sorte que fica ele condicionado à obtenção da licença da autoridade competente, pois que o licenciamento de atividades poluidoras é uma exigência da Lei 6.938/1981 como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (art. 9.º, IV). 1
Em princípio, toda a atividade rural que venha a causar impacto no meio ambiente necessita do exame e do licenciamento a ser concedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – Ibama, em nível federal, bem como pelos órgãos ambientais dos Estados e Municípios em que se localizar o empreendimento.
Se os empreendimentos que utilizam recursos ambientais necessitam da licença ambiental, incluem-se os relacionados às atividades agrícolas, pecuárias e florestais, uma vez que podem causar impactos, isto é, degradação e poluição no meio ambiente.
Realmente, a atividade rural pode se enquadrar no art. 10 da Lei 6.938, de …
Com o Pesquisa Jurídica Avançada, você acessa o acervo de Doutrina da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa dentro de cada obra.