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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - SÉTIMA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 756 DF

Supremo Tribunal Federal
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Tribunal Pleno

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Documentos anexos

Inteiro TeorSTF_ADPF_756_9d3b4.pdf
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Ementa

Direito constitucional e desportivo. Tutela provisória de urgência incidental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Realização da Copa América Conmebol 2021.
1. Pedido incidental de tutela provisória de urgência, por meio do qual se busca a interrupção dos preparativos para a realização da Copa América Conmebol 2021 no Brasil, em razão da necessidade de evitar a disseminação do vírus causador da Covid-19.
2. A arguição cuida de questões relacionadas à imunização da população brasileira contra a Covid-19 e ao desenvolvimento de medicamentos para o tratamento dessa doença.
3. O pedido de tutela provisória de urgência não tem relação direta com o objeto desta arguição. A pretensão deduzida em caráter incidental, por ser autônoma em relação ao pedido principal, deveria ter sido formulada em ação própria.
4. Pedido incidental de tutela provisória de urgência de que não se conhece.

Acórdão

O Tribunal, por maioria, não conheceu do pedido de tutela provisória incidental, nos termos dos votos proferidos, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski (Relator), Edson Fachin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Redigirá o acórdão o Ministro Roberto Barroso. Falou, pelo requerido, a Dra. Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, Secretária-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União. Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 10.6.2021 (00h00) a 10.6.2021 (23h59).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/1288306641

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