Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX GO

Supremo Tribunal Federal
há 3 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Tribunal Pleno

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO

Documentos anexos

Inteiro Teor06ae48aa48047e74b9fb44e4cf458c3f.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime de uso de documento falso. Ausência de indicação dos dispositivos constitucionais que teriam sido violados. Súmula XXXXX/STF. Análise da legislação infraconstitucional pertinente e reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula XXXXX/STF.

1. Compete ao “Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, a, da Lei Maior, julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição Federal, a ausência de indicação do preceito contrariado atrai a aplicação do entendimento jurisprudencial vertido na Súmula nº 284/STF: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”.
2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso e reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos (Súmula XXXXX/STF), o que é inviável em recurso extraordinário. Precedente.

Acórdão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/2185048195

Informações relacionadas

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 3 anos

Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP XXXXX-90.2007.4.03.6310

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 3 anos

Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX AC XXXXX-27.2000.8.06.0001

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciaano passado

Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

Israel dos Anjos Andrade, Advogado
Modeloshá 4 anos

[Modelo] Recurso Extraordinário para o STF

Freelancer Jurídico, Advogado
Modeloshá 2 anos

[Modelo] Recurso Extraordinário CPC/15