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15 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4872 DF

Supremo Tribunal Federal
há 11 anos

Detalhes

Processo

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Min. MARCO AURÉLIO
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Decisão

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LIMINAR – JULGAMENTO DEFINITIVO. 1. Esta ação direta de inconstitucionalidade tem como objeto os artigos 1º, 5º, § 2º e § 3º, 6º, inciso V, 8º, inciso II, 9º, inciso XII, alíneas “a” e “b”, 18, § 3º, 21, cabeça e incisos, 22, cabeça e incisos, 24 e 31 da Resolução nº 28, de 2011,do Tribunal de Contas do Estado do Paraná bem como dos artigos 1º, 2º, 3º, incisos I, VI e X, 5º, incisos II e V, 9º e 13 da Instrução Normativa nº 61, de 2011, editada por aquele Tribunal. A racionalidade própria ao Direito direciona no sentido de aguardar-se o julgamento definitivo. 2. Aciono o disposto no artigo 12 da Lei nº 9.868/99. Providenciem as informações, a manifestação do Advogado-Geral da União e o parecer do Procurador-Geral da República. 3. Publiquem.Brasília, 4 de dezembro de 2012.Ministro MARÇO AURÉLIORelator
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