18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4954 AC
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Decisão
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE LIMINAR JULGAMENTO DEFINITIVO. 1. Esta ação direta de inconstitucionalidade tem como objeto a Lei nº 2.149, de 30 de setembro de 2009, do Estado do Acre, que disciplina o comércio varejista de artigos de conveniência em farmácias e drogarias. A racionalidade própria ao Direito direciona a aguardar-se o julgamento definitivo. 2. Aciono o disposto no artigo 12 da Lei nº 9.868/99. Providenciem as informações, a manifestação do Advogado-Geral da União e o parecer do Procurador-Geral da República. 3. Publiquem.Brasília, 22 de maio de 2013.Ministro MARÇO AURÉLIORelator