Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5388 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-80.2015.1.00.0000

Supremo Tribunal Federal
há 9 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Min. MARCO AURÉLIO
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Decisão

DECISÃO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LIMINAR – JULGAMENTO DEFINITIVO. 1. Esta ação direta de inconstitucionalidade tem como objeto a Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, e o artigo 1º da Resolução nº 295, de 4 de junho de 2014, do Conselho da Justiça Federal. A racionalidade própria ao Direito direciona a aguardar-se o julgamento definitivo. 2. Aciono o disposto no artigo 12 da Lei nº 9.868/99. Providenciem as informações, a manifestação do Advogado-Geral da União e o parecer do Procurador-Geral da República. 3. Publiquem. Brasília, 28 de setembro de 2015. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/239247096

Informações relacionadas

Supremo Tribunal Federal
Notíciashá 9 anos

Normas sobre destinação de pena pecuniária são questionadas no STF

Renato Marcão
Artigoshá 12 anos

Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012

Patrícia Lisboa, Advogado
Artigoshá 8 anos

Adicional de insalubridade: a empresa pode suprimir?

Dr Francisco Teixeira, Advogado
Artigoshá 5 meses

ANPP (acordo de não persecução penal) de quem é a competência para extinção da punibilidade e rescisão?