Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

    Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

    Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

    Supremo Tribunal Federal
    há 3 meses

    Detalhes

    Processo

    Órgão Julgador

    Tribunal Pleno

    Partes

    Publicação

    Julgamento

    Relator

    Min. ANDRÉ MENDONÇA

    Documentos anexos

    Inteiro Teorf00d3e1e9ad7e8e36e49b0d8a0922790.pdf
    Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

    Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

    Ementa

    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. LOCAÇÃO COMERCIAL. POSSIBILIDADE. TEMA RG Nº 1.127. LEADING CASE DO RE Nº 1.037.334-RG/SP.

    1. É devida a aplicação do precedente vinculante proferido pelo Plenário deste Excelso Pretório em razão do qual o presente feito foi suspenso em sede de embargos de divergência.
    2. Posicionamento inicial da Primeira Turma contrário ao fixado na tese do Tema RG nº 1.127: “é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial”.
    3. Agravo regimental a que se dá provimento para dar provimento dos embargos de divergência, com a manutenção do acórdão de Segundo Grau.

    Acórdão

    O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental, a fim de, igualmente, prover os embargos de divergência, para reconhecer a penhorabilidade do bem de família do fiador, inclusive, em contrato de locação comercial, conforme disposto no Tema RG nº 1.127, de modo a revigorar os fundamentos do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (e-doc. 11), nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 23.2.2024 a 1.3.2024.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/2403265829