16 de Junho de 2024
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. ANDRÉ MENDONÇA
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Ementa
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. LOCAÇÃO COMERCIAL. POSSIBILIDADE. TEMA RG Nº 1.127. LEADING CASE DO RE Nº 1.037.334-RG/SP.
1. É devida a aplicação do precedente vinculante proferido pelo Plenário deste Excelso Pretório em razão do qual o presente feito foi suspenso em sede de embargos de divergência.
2. Posicionamento inicial da Primeira Turma contrário ao fixado na tese do Tema RG nº 1.127: “é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial”.
3. Agravo regimental a que se dá provimento para dar provimento dos embargos de divergência, com a manutenção do acórdão de Segundo Grau.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental, a fim de, igualmente, prover os embargos de divergência, para reconhecer a penhorabilidade do bem de família do fiador, inclusive, em contrato de locação comercial, conforme disposto no Tema RG nº 1.127, de modo a revigorar os fundamentos do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (e-doc. 11), nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 23.2.2024 a 1.3.2024.