17 de Junho de 2024
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Ementa
Recurso ordinário em habeas corpus.
2. Extorsão com emprego de arma de fogo. Condenação. Fixação de regime inicial fechado.
3. Pedidos de redução da pena-base ao mínimo legal, exclusão da agravante de crime praticado contra mulher ( Lei Maria da Penha) e da majorante do emprego de arma de fogo, e, ainda, de fixação de regime inicial semiaberto.
4. Dosimetria. 4.1. Elevação da pena-base justificada na existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. 4.2. Agravantes devidamente justificadas. 4.2.1. A pretensão do réu foi obrigar a ex-companheira a transmitir um bem imóvel para seu nome, utilizando-se de violência física e moral, inclusive retirando do lar da vítima pertences pessoais e domésticos. 4.2.2. A jurisprudência do STF é no sentido de ser prescindível a apreensão de arma de fogo e a perícia para fins de majoração da pena quando comprovado o uso por outros meios de prova colhidos na instrução criminal.
5. As circunstâncias do crime, o quantum da pena fixado e a reincidência do sentenciado autorizam a manutenção do regime inicial fechado.
6. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 11.06.2013.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEI- 011340 ANO-2006
- DEL- 002848 ANO-1940 ART-00061 INC-00002 LET-f REDAÇÃO DADA PELA LEI- 11340/2006 ART-00158 PAR-00001