5 de Junho de 2024
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Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 34972 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-58.2017.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Ementa
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO MONITORAMENTO CONTRADITÓRIO.
A exigibilidade do contraditório pressupõe o envolvimento de acusado ou de litígio, não sendo necessário observá-lo em momento anterior à conversão do processo de monitoramento em tomada de contas especial. (MS 34972, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08/05/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG XXXXX-05-2018 PUBLIC XXXXX-05-2018)
Decisão
A Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 8.5.2018.
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI-008443 ANO-1992 ART-00047 LEI ORDINÁRIA
Observações
Número de páginas: 7. Análise: 25/05/2018, BMP.