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17 de Junho de 2024
  • Controle Concentrado de Constitucionalidade
  • Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1696 SE XXXXX-17.1997.0.01.0000

Supremo Tribunal Federal
há 22 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Tribunal Pleno

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

SEPÚLVEDA PERTENCE

Documentos anexos

Inteiro TeorADI_1696_SE-_16.05.2002.pdf
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Ementa

Greve de servidor público: não ofende a competência privativa da União para disciplinar-lhe, por lei complementar, os termos e limites - e o que o STF reputa indispensável à licitude do exercício do direito (MI 20 e MI 438; ressalva do relator) - o decreto do Governador que - a partir da premissa de ilegalidade da paralisação, à falta da lei complementar federal - discipline suas conseqüências administrativas, disciplinares ou não (precedente: ADInMC 1306, 30.6.95).

Decisão

O Tribunal julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves e Março Aurélio, Presidente. Presidência do Senhor Ministro Ilmar Galvão. Plenário, 16.05.2002.

Acórdão

O Tribunal julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves e Marco Aurélio, Presidente. Presidência do Senhor Ministro Ilmar Galvão. Plenário, 16.05.2002.

Resumo Estruturado

- INOCORRÊNCIA, ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL, DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, CARACTERIZAÇÃO, PERDA DO OBJETO // MANUTENÇÃO, ENTENDIMENTO, EFICÁCIA LIMITADA, DIREITO, GREVE. - INEXISTÊNCIA, OFENSA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DECRETO ESTADUAL, DISCIPLINA, CONDUTA, CONSEQÜÊNCIA, ATO, GREVISTA, DESPROVIMENTO, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL // INOCORRÊNCIA, REGULAMENTAÇÃO, EXERCÍCIO, DIREITO, GREVE, SERVIDOR PÚBLICO, NECESSIDADE, LEI ESPECÍFICA.

Referências Legislativas

Observações

Acórdãos citados: ADI 1306 (RTJ-160/815), MI 20 (RTJ-166/751), MI 438. A ADI 1696 foi objeto de embargos de declaração rejeitados em 11.09.2003. Número de páginas: (12). Análise:(FLO). Revisão:(AAF). Inclusão: 17/09/02, (SVF). Alteração: 10/10/05, (AAS). Alteração: 28/05/2018, ALS.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/774368

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