Súmula Vinculante n. 5 do STF
Vigente
|Data: 07/05/2008Publicado por Supremo Tribunal Federal
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Enunciado
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Fontes
DJe nº 88 de 16/05/2008, p. 1.
DOU de 16/05/2008, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV.