Súmula Vinculante n. 5 do STF

Supremo Tribunal Federal
há 16 anos
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Enunciado

A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

Fontes

DJe nº 88 de 16/05/2008, p. 1.
DOU de 16/05/2008, p. 1.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. , LV.