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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - PET no RECURSO ESPECIAL: PET no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

Superior Tribunal de Justiça
há 3 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Relator

Ministro HUMBERTO MARTINS

Documentos anexos

Decisão MonocráticaSTJ_PET-RESP_1953808_d32ed.pdf
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Decisão

PET no RECURSO ESPECIAL Nº 1.953.808 - SP (2021/XXXXX-3) DECISÃO Recebo a petição de fl. 156 como pedido de desistência recurso especial interposto nos presentes autos por A DE JESUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES EIRELI. Homologo o pedido. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de agosto de 2021. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Presidente
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