Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1

Superior Tribunal de Justiça
há 2 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Relator

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Documentos anexos

Decisão MonocráticaSTJ_RESP_1952585_c4400.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Decisão

RECURSO ESPECIAL Nº 1952585 - RJ (2021/XXXXX-1) DECISÃO 1. Cuida-se de recurso especial interposto por PATRÍCIA GABAI VENANCIO contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e agravo interposto por DISA CATISA EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. contra decisão que não admitiu o seu apelo extremo. . 2. Por petição de fls. 1.115/1.119, as partes informam que houve transação entre elas e postulam a "remessa dos autos à 1ª instância para que o acordo seja homologado". 3. Portanto, resta prejudicado o recurso, nos termos do artigo 34, inciso XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. 4. Após, baixem os autos à instância de origem, para análise do pedido de homologação do acordo extrajudicial. Brasília, 10 de agosto de 2022. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1658234238