23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Publicação
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
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Decisão
RECURSO ESPECIAL Nº 1952585 - RJ (2021/XXXXX-1) DECISÃO 1. Cuida-se de recurso especial interposto por PATRÍCIA GABAI VENANCIO contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e agravo interposto por DISA CATISA EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. contra decisão que não admitiu o seu apelo extremo. . 2. Por petição de fls. 1.115/1.119, as partes informam que houve transação entre elas e postulam a "remessa dos autos à 1ª instância para que o acordo seja homologado". 3. Portanto, resta prejudicado o recurso, nos termos do artigo 34, inciso XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. 4. Após, baixem os autos à instância de origem, para análise do pedido de homologação do acordo extrajudicial. Brasília, 10 de agosto de 2022. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO Relator