Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

    Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-8

    Superior Tribunal de Justiça
    há 13 anos

    Detalhes

    Processo

    Órgão Julgador

    T2 - SEGUNDA TURMA

    Publicação

    Julgamento

    Relator

    Ministro HUMBERTO MARTINS

    Documentos anexos

    Inteiro TeorAGRG-RESP_1276173_SC_1326833143875.pdf
    Certidão de JulgamentoAGRG-RESP_1276173_SC_1326833143877.pdf
    Relatório e VotoAGRG-RESP_1276173_SC_1326833143876.pdf
    Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

    Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

    Ementa

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA.LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE.

    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentidode ser devida a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada enão contada em dobro, quando da aposentadoria do servidor, sob penade indevido locupletamento por parte da Administração Pública.Precedentes: (AgRg nos EDcl no Ag XXXXX/PR, Rel. Min. HermanBenjamin, Segunda Turma, julgado em 23.8.2011, DJe 8.9.2011.), (AgRgno REsp XXXXX/PR, Rel. Haroldo Rodrigues (Desembargadorconvocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 3.5.2011, DJe25.5.2011.) Agravo regimental improvido.

    Acórdão

    Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.

    Veja

      • STJ -
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/21034118