16 de Junho de 2024
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA.LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentidode ser devida a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada enão contada em dobro, quando da aposentadoria do servidor, sob penade indevido locupletamento por parte da Administração Pública.Precedentes: (AgRg nos EDcl no Ag XXXXX/PR, Rel. Min. HermanBenjamin, Segunda Turma, julgado em 23.8.2011, DJe 8.9.2011.), (AgRgno REsp XXXXX/PR, Rel. Haroldo Rodrigues (Desembargadorconvocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 3.5.2011, DJe25.5.2011.) Agravo regimental improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
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