1 de Junho de 2024
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-8 - Cert. Julgamento
Precedente Obrigatório • Tese Jurídica
Tema 520
Discute-se a legitimidade do adquirente de imóvel por meio de "contrato de gaveta" para demandar em juízo a revisão de cláusulas pactuadas em contrato de mútuo habitacional, firmado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, se realizada a cessão sem a anuência da instituição financeira.
Tese
"Tratando-se de contrato de mútuo para aquisição de imóvel garantido pelo FCVS, avençado até 25/10/96 e transferido sem a interveniência da instituição financeira, o cessionário possui legitimidade para discutir e demandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos. Na hipótese de contrato originário de mútuo sem cobertura do FCVS, celebrado até 25/10/96, transferido sem a anuência do agente financiador e fora das condições estabelecidas pela Lei nº 10.150/2000, o cessionário não tem legitimidade ativa para ajuizar ação postulando a revisão do respectivo contrato. No caso de cessão de direitos sobre imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação realizada após 25/10/1996, a anuência da instituição financeira mutuante é indispensável para que o cessionário adquira legitimidade ativa para requerer revisão das condições ajustadas, tanto para os contratos garantidos pelo FCVS como para aqueles sem a cobertura do mencionado Fundo".
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Julgamento
Relator
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Certidão de Julgamento
Número Registro: 2009⁄0131063-8 | PROCESSO ELETRÔNICO | REsp 1.150.429 ⁄ CE |
PAUTA: 05⁄12⁄2012 | JULGADO: 17⁄12⁄2012 |
RECORRENTE | : | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF |
ADVOGADA | : | LENYMARA CARVALHO E OUTRO(S) |
RECORRIDO | : | MARIA NEUZA PEREIRA LIMA |
ADVOGADO | : | ARNAUD MAIA DOS SANTOS JUNIOR |
INTERES. | : | DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - "AMICUS CURIAE" |
ADVOGADO | : | DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO |
Documento: XXXXX | CERTIDÃO DE JULGAMENTO |