Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR: AgRg na MC XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

Superior Tribunal de Justiça
há 26 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T3 - TERCEIRA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO

Documentos anexos

Inteiro TeorAGRG-MC_1311_SP_26.06.1998.tif
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

Agravo regimental. Medida cautelar. Efeito suspensivo a recurso especial. Imóveis penhorados. Nova avaliação. "Fumus boni iuris e periculum in mora".

1. A simples interposição do recurso especial não confere direito ao recorrente em obter efeito suspensivo. Indispensável que estejam presentes o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora".
2. O "fumus boni iuris", em hipóteses como a presente, está relacionado intimamente com a presença dos requisitos de admissibilidade do recurso especial e com a possibilidade de sucesso deste, daí que, na cautelar, convém se aprecie, ainda que superficialmente, os requisitos e o mérito do especial.
3. O "periculum in mora" e o "fumus boni iuris" não estão caracterizados. O Tribunal "a quo" afastou a necessidade de nova avaliação ou de atualização da avaliação dos imóveis penhorados ante a implantação de plano de estabilização da moeda e a queda dos valores dos imóveis. Nesse caso, os devedores, ora agravantes, não estariam na iminência de sofrer prejuízos irreparáveis.

Acórdão

Por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.

Resumo Estruturado

VIDE EMENTA
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/479504