1 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR: AgRg na MC XXXXX SP XXXX/XXXXX-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
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Ementa
Agravo regimental. Medida cautelar. Efeito suspensivo a recurso especial. Imóveis penhorados. Nova avaliação. "Fumus boni iuris e periculum in mora".
1. A simples interposição do recurso especial não confere direito ao recorrente em obter efeito suspensivo. Indispensável que estejam presentes o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora".
2. O "fumus boni iuris", em hipóteses como a presente, está relacionado intimamente com a presença dos requisitos de admissibilidade do recurso especial e com a possibilidade de sucesso deste, daí que, na cautelar, convém se aprecie, ainda que superficialmente, os requisitos e o mérito do especial.
3. O "periculum in mora" e o "fumus boni iuris" não estão caracterizados. O Tribunal "a quo" afastou a necessidade de nova avaliação ou de atualização da avaliação dos imóveis penhorados ante a implantação de plano de estabilização da moeda e a queda dos valores dos imóveis. Nesse caso, os devedores, ora agravantes, não estariam na iminência de sofrer prejuízos irreparáveis.
Acórdão
Por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA