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17 de Junho de 2024
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    Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EAREsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-0

    Superior Tribunal de Justiça
    há 8 anos

    Detalhes

    Processo

    Publicação

    Relator

    Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES

    Documentos anexos

    Decisão MonocráticaSTJ_EARESP_729419_9d434.pdf
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    Decisão

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 729.419 - BA (2015/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL EMBARGADO : DINA DA SILVA MENEZES EMBARGADO : LUIZ CARLOS DA SILVA MENEZES ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS DESPACHO Verifica-se que a matéria objeto do presente recurso está sendo discutida nos EResp XXXXX/SP (Rel. Min. Mauro Campbell Marques) e nos EResp XXXXX/BA (Rel. Min. OG Fernandes), cujos julgamentos encontram-se pendentes em razão de pedido de vista do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, na sessão realizada em 11/11/2015. Diante disso, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo dos mencionados recursos. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2016. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/890059982