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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul TCE-MS - CONTAS DE GESTÃO: XXXXX MS XXXXX

Detalhes

Processo

Partes

Publicação

Relator

OSMAR DOMINGUES JERONYMO

Documentos anexos

Inteiro TeorTCE-MS__25802019_bdb73.pdf
Relatório e VotoTCE-MS__25802019_8896d.pdf
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Ementa

EMENTA - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO ENCARGOS GERAIS DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DOESTADO SITUAÇÃO PATRIMONIAL E ORÇAMENTÁRIA FLUXOS DE CAIXA RESULTADOS E O DESEMPENHO DAS ATIVIDADESDURANTE O EXERCÍCIO CONFORMIDADE COM O ORÇAMENTO APROVADO EXPOSIÇÃO POR MEIO DAS DCASPS BALANÇOORÇAMENTÁRIO BALANÇO FINANCEIRO DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS BALANÇO PATRIMONIAL EQUILÍBRIO NA GESTÃO DAS CONTAS AUSÊNCIA DE DETALHAMENTO EM NOTAS EXPLICATIVAS (NES) AUSÊNCIA DEPUBLICAÇÃO DOS AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES RELATIVOS ÀS INCONSISTÊNCIAS VERIFICADAS NO BALANÇOPATRIMONIAL E BALANÇO FINANCEIRO REGULARIDADE COM RESSALVAS RECOMENDAÇÃO QUITAÇÃO.

Apresentadas as contas de gestão conforme os parâmetros normativos, nas quais a situação patrimonial e orçamentária, osfluxos de caixa, os resultados e o desempenho das atividades durante o exercício e a conformidade com o orçamento aprovadoestão expostos por meio das DCASPs: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Demonstração das Variações Patrimoniais eBalanço Patrimonial, que evidenciam o equilíbrio na gestão, sendo verificadas, contudo, as impropriedades quanto à ausênciado detalhamento em notas explicativas (NEs) e da devida publicação dos ajustes de exercícios anteriores relativos àsinconsistências verificadas no balanço patrimonial e balanço financeiro, é declarada a regularidade, com ressalvas, das contasanuais de gestão, que resultam em recomendação ao atual gestor e responsável contábil para que elabore e publiqueconjuntamente as notas explicativas às DCASP.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 6ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada de 25 a 28de julho de 2022, ACORDAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, pela regularidade,com ressalvas, das contas anuais de gestão dos Encargos Gerais de Recursos Humanos e Patrimônio do Estado, referente aoexercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Sr. Carlos Alberto de Assis, secretário de estado de administração edesburocratização à época, dando-lhe a devida quitação, com fundamento no art. 59, II, c/c o art. 60, ambos da LCE n. 160/2012,sem prejuízo da apreciação dos demais atos praticados no mesmo período; pela recomendação ao atual gestor e responsávelcontábil para que elabore e publique conjuntamente as notas explicativas às DCASP.Campo Grande, 28 de julho de 2022.Conselheiro Osmar Domingues Jeronymo Relator
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