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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Contas da União TCU - TOMADA DE CONTAS SIMPLIFICADA (TCSP): XXXXX

Tribunal de Contas da União
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Plenário

Partes

Julgamento

Relator

VITAL DO RÊGO

Documentos anexos

Inteiro TeorTCU__01123420024_f98e5.rtf
Inteiro TeorTCU__01123420024_7cbc6.pdf
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Acórdão

ACÓRDÃO Nº 2403/2019 - TCU - Plenário

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 27 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 218 do Regimento Interno/TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em:

expedir quitação ao Sr. Paulo César Alievi (CPF: 734.110.197-00) , diante do recolhimento integral da multa que lhe foi aplicada pelo item 9.11 Acórdão 443/2014-TCU-Plenário;

encaminhar cópia da presente deliberação ao responsável.

1. Processo TC-XXXXX/2002-4 (TOMADA DE CONTAS SIMPLIFICADA - Exercício: 2001)

1.1. Apensos: XXXXX/2006-5 (Tomada de Contas Especial) ; XXXXX/2016-0 (Cobrança Executiva) .

1.2. Responsável: Paulo César Alievi (734.110.197-00) .

1.3. Órgão: 3º Batalhão de Suprimento.

1.4. Relator: Ministro Vital do Rêgo.

1.5. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.

1.6. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo da Defesa Nacional e da Segurança Pública (SecexDefesa) .

1.7. Representação legal: Luis Henrique Borges Santos (OAB/DF 12.655) .

1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

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