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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Embargos de Declaração: ED XXXXX-55.2016.8.05.0146

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SEGUNDA CAMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA

Partes

Publicação

Relator

ANDREMARA DOS SANTOS

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-BA_ED_05052555520168050146_303ef.pdf
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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO FUNDAMENTO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.

Inexistência dos vícios apontados. Pretensão de rediscussão dos fundamentos adotados no aresto prolatado. Impossibilidade. Acórdão que enfrentou todas as questões relevantes para a solução da controvérsia trazida a julgamento. Não configura omissão, obscuridade ou contradição a simples adoção de entendimento diverso daquele defendido pela parte embargante. Embargos de Declaração rejeitados.
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