23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Embargos de Declaração: ED XXXXX-55.2016.8.05.0146
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CAMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA
Partes
Publicação
Relator
ANDREMARA DOS SANTOS
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO FUNDAMENTO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
Inexistência dos vícios apontados. Pretensão de rediscussão dos fundamentos adotados no aresto prolatado. Impossibilidade. Acórdão que enfrentou todas as questões relevantes para a solução da controvérsia trazida a julgamento. Não configura omissão, obscuridade ou contradição a simples adoção de entendimento diverso daquele defendido pela parte embargante. Embargos de Declaração rejeitados.