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3 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-21.2022.8.05.0000 Des. Roberto Maynard Frank

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

QUARTA CAMARA CÍVEL

Publicação

Relator

ROBERTO MAYNARD FRANK
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Ementa

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. XXXXX-21.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: MARCOS JOSE CAVALCANTI DE OLIVEIRA JUNIOR Advogado (s): STEPHANIE BRAZAO DA SILVA, ENEAS DIBELO ESTRELA AGRAVADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA e outros (3) Advogado (s): AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERE A TUTELA PROVISÓRIA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE PROBBILIDADE DO DIREITO OU DE URGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO COMO REGRA. ERROS ATRIBUÍDOS QUE, MSMO EM TESE, NÃO COMPROMETEM O CARÁTER IMPARCIAL DO CERTAME, A COMPETITIVIDADE E AS PREVISÕES DO EDITAL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº XXXXX-21.2022.8.05.0000, em que é agravante MARCOS JOSE CAVALCANTI DE OLIVEIRA JUNIOR e Agravado COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA e Outros. ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, ante as razões a seguir expostas. Sala de Sessões, em Des. Roberto Maynard Frank Relator

Observações

AGRAVO DE INSTRUMENTO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ba/1746555439

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