16 de Junho de 2024
- 1º Grau
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TJCE • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Descontos Indevidos • XXXXX-41.2019.8.06.0001 • 2ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) do Tribunal de Justiça do Ceará - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Juiz
Partes
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CERTIDÃO
Processo nº: XXXXX-41.2019.8.06.0001
Apensos:
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto: Descontos Indevidos
Requerente Juvencio Oliveira Araujo de Castro
Requerido Instituto de Previdência do Município ¿ Ipm e outro
CERTIFICA-SE que em 20/02/2020 o ato abaixo foi disponibilizado para o (a) Município de Fortaleza - Procuradoria Geral do Município de Fortaleza - PGM e encaminhado através do portal eletrônico e-SAJ.
Teor do ato: "Considerando os elementos do processo e a tudo o mais que dos presentes autos consta, por esta minha sentença e para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, confirmando a tutela antecipada em todos os seus termos, para assim, condenar o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM a efetivar a restituição dos valores compulsoriamente recolhidos, que tenham a finalidade de pagamento do Fortaleza Saúde IPM (código-0606), tudo, devidamente corrigido e atualizado, respeitada a prescrição quinquenal, bem como a sustação em definitivo dos recolhimentos efetuados. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas e sem honorários advocatícios. P.R.I. Fortaleza/CE, 18 de fevereiro de 2020".
Fortaleza/CE, 20 de fevereiro de 2020.