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16 de Junho de 2024
  • 1º Grau
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TJCE • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Descontos Indevidos • XXXXX-41.2019.8.06.0001 • 2ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) do Tribunal de Justiça do Ceará - Inteiro Teor

Tribunal de Justiça do Ceará
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau)

Assuntos

Descontos Indevidos

Juiz

Hortênsio Augusto Pires Nogueira

Partes

Documentos anexos

Inteiro TeorCertidões da Secretaria (pag 132).pdf
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CERTIDÃO

Processo nº: XXXXX-41.2019.8.06.0001

Apensos:

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Assunto: Descontos Indevidos

Requerente Juvencio Oliveira Araujo de Castro

Requerido Instituto de Previdência do Município ¿ Ipm e outro

CERTIFICA-SE que em 20/02/2020 o ato abaixo foi disponibilizado para o (a) Município de Fortaleza - Procuradoria Geral do Município de Fortaleza - PGM e encaminhado através do portal eletrônico e-SAJ.

Teor do ato: "Considerando os elementos do processo e a tudo o mais que dos presentes autos consta, por esta minha sentença e para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, confirmando a tutela antecipada em todos os seus termos, para assim, condenar o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM a efetivar a restituição dos valores compulsoriamente recolhidos, que tenham a finalidade de pagamento do Fortaleza Saúde IPM (código-0606), tudo, devidamente corrigido e atualizado, respeitada a prescrição quinquenal, bem como a sustação em definitivo dos recolhimentos efetuados. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas e sem honorários advocatícios. P.R.I. Fortaleza/CE, 18 de fevereiro de 2020".

Fortaleza/CE, 20 de fevereiro de 2020.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ce/1389167487/inteiro-teor-1389167489