24 de Maio de 2024
- 1º Grau
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TJCE • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Descontos Indevidos • XXXXX-41.2019.8.06.0001 • 2ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) do Tribunal de Justiça do Ceará - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Juiz
Partes
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COMAN DIGITAL
MANDADO DE INTIMAÇÃO
Processo nº: XXXXX-41.2019.8.06.0001
Apensos:
Classe Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos
Requerente: Juvencio Oliveira Araujo de Castro
Requerido: Instituto de Previdência do Município - Ipm
Requerido Instituto de Previdência do Município - Ipm
Oficial de Justiça:
Mandado nº: 001.2021/XXXXX-9
Endereço: Avenida da Universidade, 1940, Centro - CEP XXXXX-180,
Fortaleza-CE
Senha do Processo: Senha de acesso da parte ativa principal
O (A) MM. Juiz (a) de Direito do (a) 2a Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau), da Comarca de Fortaleza, na forma da lei,
MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, proceda à INTIMAÇÃO do (a) Instituto de Previdência do Município - Ipm, do inteiro teor da Sentença de fls. 126/130, cuja parte dispositiva é: "Considerando os elementos do processo e a tudo o mais que dos presentes autos consta, por esta minha sentença e para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, confirmando a tutela antecipada em todos os seus termos, para assim, condenar o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM a efetivar a restituição dos valores compulsoriamente recolhidos, que tenham a finalidade de pagamento do Fortaleza Saúde - IPM (código-0606), tudo, devidamente corrigido e atualizado, respeitada a prescrição quinquenal, bem como a sustação em definitivo dos recolhimentos efetuados. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas e sem honorários advocatícios. P.R.I. Fortaleza/CE, 18 de fevereiro de 2020 (a) Francisco Chagas Barreto Alves Juiz de Direito". Segue senha de acesso ao processo na tarja lateral de assinatura deste documento. CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE, 11 de março de 2021.
Servidor SEJUD
Provimento n.º 1/2019 da CGJ
*00120210422549*