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24 de Maio de 2024
  • 1º Grau
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TJCE • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Descontos Indevidos • XXXXX-41.2019.8.06.0001 • 2ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) do Tribunal de Justiça do Ceará - Inteiro Teor

Tribunal de Justiça do Ceará
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau)

Assuntos

Descontos Indevidos

Juiz

Francisco Chagas Barreto Alves

Partes

Documentos anexos

Inteiro TeorMandado (pag 147).pdf
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COMAN DIGITAL

MANDADO DE INTIMAÇÃO

Processo nº: XXXXX-41.2019.8.06.0001

Apensos:

Classe Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos

Requerente: Juvencio Oliveira Araujo de Castro

Requerido: Instituto de Previdência do Município - Ipm

Requerido Instituto de Previdência do Município - Ipm

Oficial de Justiça:

Mandado nº: 001.2021/XXXXX-9

Endereço: Avenida da Universidade, 1940, Centro - CEP XXXXX-180,

Fortaleza-CE

Senha do Processo: Senha de acesso da parte ativa principal

O (A) MM. Juiz (a) de Direito do (a) 2a Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau), da Comarca de Fortaleza, na forma da lei,

MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, proceda à INTIMAÇÃO do (a) Instituto de Previdência do Município - Ipm, do inteiro teor da Sentença de fls. 126/130, cuja parte dispositiva é: "Considerando os elementos do processo e a tudo o mais que dos presentes autos consta, por esta minha sentença e para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, confirmando a tutela antecipada em todos os seus termos, para assim, condenar o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM a efetivar a restituição dos valores compulsoriamente recolhidos, que tenham a finalidade de pagamento do Fortaleza Saúde - IPM (código-0606), tudo, devidamente corrigido e atualizado, respeitada a prescrição quinquenal, bem como a sustação em definitivo dos recolhimentos efetuados. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas e sem honorários advocatícios. P.R.I. Fortaleza/CE, 18 de fevereiro de 2020 (a) Francisco Chagas Barreto Alves Juiz de Direito". Segue senha de acesso ao processo na tarja lateral de assinatura deste documento. CUMPRA-SE.

Fortaleza/CE, 11 de março de 2021.

Servidor SEJUD

Provimento n.º 1/2019 da CGJ

*00120210422549*

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ce/1504945366/inteiro-teor-1504945373