2 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-85.2023.8.07.0000 1810284
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
JAIR SOARES
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Ementa
Ementa: Execução penal. Pena restritiva de direito: prestação pecuniária. Condenação superveniente a pena privativa de liberdade. Cumprimento simultâneo. Condenação superveniente a pena privativa de liberdade leva à reconversão da pena restritiva de direitos, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo ao apenado em regime aberto (STJ, tema 1.106). Se o apenado foi condenado no regime semiaberto, incompatível o cumprimento simultâneo dessa com a pena restritiva de direito. Agravo não provido.
Acórdão
Decisão: NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.