Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-85.2023.8.07.0000 1810284

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

JAIR SOARES

Documentos anexos

Inteiro Teorc30598a0dc93c3f5d9f40d64a237333a.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

Ementa: Execução penal. Pena restritiva de direito: prestação pecuniária. Condenação superveniente a pena privativa de liberdade. Cumprimento simultâneo. Condenação superveniente a pena privativa de liberdade leva à reconversão da pena restritiva de direitos, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo ao apenado em regime aberto (STJ, tema 1.106). Se o apenado foi condenado no regime semiaberto, incompatível o cumprimento simultâneo dessa com a pena restritiva de direito. Agravo não provido.

Acórdão

Decisão: NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-df/2171846622