28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: XXXXX-68.2021.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
Relator
DESEMBARGADOR FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
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Ementa
ÓRGÃO ESPECIAL MANDADO DE SEGURANÇA Nº XXXXX-68.2021.8.09.0000 Comarca de Goiânia Impetrante : Pedro Ludovico Teixeira Neto Impetrado : Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Goiás Relator : Desembargador Fernando de Castro Mesquita EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RESPONDENTE INTERINO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. VÍNCULO PRECÁRIO. AFASTAMENTO POR ORDEM DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA. VÍNCULO PRECÁRIO. QUEBRA DE CONFIANÇA. PRESCINDIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Dada a precariedade da ocupação do cargo de respondente interino de serventia extrajudicial, a nomeação de seu ocupante se submete ao juízo de conveniência de oportunidade da Administração Pública.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Sodalício se orientam no sentido de que, por se tratar de nomeação precária, a Administração Pública pode dispensar e afastar o ocupante da função de respondente interino de serventia extrajudicial a qualquer tempo, independentemente da instauração de processo administrativo ou aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
3. Na hipótese, inexiste direito líquido e certo a ser protegido pela via mandamental, já que a quebra de confiança restou alicerçada na recalcitrância do impetrante em cumprir determinação do órgão censor desta Corte, devidamente lastreada em fatos apurados por meio de PROAD.