27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: XXXXX-91.2021.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Câmara Cível
Publicação
Relator
DESEMBARGADORA SANDRA REGINA TEODORO REIS
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR.
1.SELEÇÃO INTERNA PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO NA CARREIRA DE PRAÇAS DA PMGO. O mandado de segurança, nos termos do artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, presta-se a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus e habeas data, quando o responsável pelo ato coator for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. No caso, o Edital nº 016/2021 estabeleceu o período de inscrições, exclusivamente pela Internet, em 11 de março a 20 de junho de 2021, não constando do Edital alteração sobre o período de inscrição.
2.PEDIDO DE INSCRIÇÃO APÓS ENCERRADO O PRAZO PREVISTO NO EDITAL. AUSENTE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Cediço que os candidatos devem observar as regras previstas no Edital de Seleção, não podendo a Administração ultrapassar nem atenuar suas exigências, sob pena de ferir o princípio da isonomia, nesse passo, resulta na hipótese, ausente o direito líquido e certo alegado. SEGURANÇA DENEGADA.