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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: XXXXX-91.2021.8.09.0000

Tribunal de Justiça de Goiás
há 2 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Câmara Cível

Publicação

Relator

DESEMBARGADORA SANDRA REGINA TEODORO REIS

Documentos anexos

Inteiro Teor494a73e7c23d77cc6d8f87f1395fe9d3.pdf
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Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR.

1.SELEÇÃO INTERNA PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO NA CARREIRA DE PRAÇAS DA PMGO. O mandado de segurança, nos termos do artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, presta-se a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus e habeas data, quando o responsável pelo ato coator for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. No caso, o Edital nº 016/2021 estabeleceu o período de inscrições, exclusivamente pela Internet, em 11 de março a 20 de junho de 2021, não constando do Edital alteração sobre o período de inscrição.
2.PEDIDO DE INSCRIÇÃO APÓS ENCERRADO O PRAZO PREVISTO NO EDITAL. AUSENTE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Cediço que os candidatos devem observar as regras previstas no Edital de Seleção, não podendo a Administração ultrapassar nem atenuar suas exigências, sob pena de ferir o princípio da isonomia, nesse passo, resulta na hipótese, ausente o direito líquido e certo alegado. SEGURANÇA DENEGADA.
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